domingo, 28 de setembro de 2014

UNIDADE EXTINTORA X CAPACIDADE EXTINTORA


Existe uma diferença fundamental entre estes conceitos quando um projeto para combate a princípio de incêndio estiver sendo planejado.

É considerada uma unidade extintora o extintor com determinada quantidade de agente extintor, assim, extintor de 9 L de espuma mecânica, extintor de 4 kg de gás carbônico, extintor de 10 L de água pressurizada e extintor de 4 kg de pó para extinção de incêndio são considerados uma unidade extintora, e isto não garante maior eficiência do extintor em combater o incêndio.
A capacidade extintora por sua vez mede o volume (quantidade) de fogo que o extintor é capaz de extinguir, assim por exemplo, um extintor de 9 L de espuma mecânica pode ter classificação diferenciada em função da tecnologia embutida na sua fabricação. Em termos práticos pode-se verificar que o projeto dimensionado com unidade extintora não irá garantir que o sistema realmente será eficiente no combate a princípio de incêndio, enquanto o projeto dimensionado com capacidade extintora é de maior confiança pois o extintor antes de ser instalado deve comprovar seu desempenho extinguindo um determinado volume de fogo, verificado através de ensaio em laboratório.


Fonte: Grupo de Pesquisa em Segurança contra Incêndio do Núcleo de Pesquisa em Tecnologia da Arquitetura e do Urbanismo da Universidade de São Paulo - GSI/NUTAU/USP.

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