UNIDADE EXTINTORA X CAPACIDADE EXTINTORA
Existe
uma diferença fundamental entre estes conceitos quando um projeto para
combate a princípio de incêndio estiver sendo planejado.
É considerada uma unidade extintora o extintor com determinada quantidade de agente extintor, assim, extintor de 9 L de espuma mecânica, extintor de 4 kg de gás carbônico, extintor de 10 L de água pressurizada e extintor de 4 kg
de pó para extinção de incêndio são considerados uma unidade extintora,
e isto não garante maior eficiência do extintor em combater o incêndio.
A
capacidade extintora por sua vez mede o volume (quantidade) de fogo que
o extintor é capaz de extinguir, assim por exemplo, um extintor de 9 L
de espuma mecânica pode ter classificação diferenciada em função da
tecnologia embutida na sua fabricação. Em termos práticos pode-se
verificar que o projeto dimensionado com unidade extintora não irá
garantir que o sistema realmente será eficiente no combate a princípio
de incêndio, enquanto o projeto dimensionado com capacidade extintora é
de maior confiança pois o extintor antes de ser instalado deve comprovar
seu desempenho extinguindo um determinado volume de fogo, verificado
através de ensaio em laboratório.
Fonte:
Grupo de Pesquisa em Segurança contra Incêndio do Núcleo de Pesquisa em
Tecnologia da Arquitetura e do Urbanismo da Universidade de São Paulo -
GSI/NUTAU/USP.
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