ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA PROFISSIONAL OU DO TRABALHO ( O que é acidente do trabalho? ou O que é doença profissional ou do trabalho? )
O que é acidente do trabalho?
Acidente
do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
instituição, e também no trajeto usual de ida e volta da residência
para o trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou a redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho.
O que é doença profissional ou do trabalho?
É
a doença produzida, desencadeada ou agravada pelo exercício do trabalho
peculiar a determinada atividade ou adquirida em função de condições
especiais em que o trabalho é realizado. A análise do caso pelo médico
perito é que irá determinar o vínculo (nexo causal) da doença com o
trabalho.
RESPONSABILIDADES
1) COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE À CHEFIA - Responsabilidade do Servidor
Como deve proceder o servidor em caso de acidente do trabalho?
O
acidente deve ser comunicado imediatamente à chefia imediata do
servidor, por ele próprio ou por qualquer pessoa que tome conhecimento
do evento, e devem ser fornecidas as informações necessárias para o
agendamento da perícia de licença médica (Presencial, Documental ou
Documental Fora do Município).
2) EMISSÃO DA CAT - Responsabilidade da chefia
Como
deve proceder a chefia a partir da ciência do acidente ou da
solicitação do servidor para avaliação da doença profissional ou do
trabalho?
É
de responsabilidade da chefia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas)
horas, a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (esse
prazo é para a chefia emitir a CAT, e não para o servidor dar entrada da
CAT no Departamento de Saúde do Servidor - DSS).
A
emissão/registro da CAT é feita pela tela Consultar e Registrar CATs no
SIGPEC-DSS, com impressão e assinaturas em 04 (quatro) vias.
O que vem a ser a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT?
É
um ato administrativo que dá início a um procedimento de investigação
sobre o acidente ou a doença profissional ou do trabalho, com a
finalidade de assegurar os direitos do servidor. A emissão da CAT não
implica na responsabilidade da chefia quanto ao teor da descrição do
acidente, mas apenas quanto à obrigatoriedade do documento.
O que fazer se a chefia não concordar em emitir a CAT?
É
dever da chefia a emissão da CAT, sob pena de responsabilidade
funcional (artigo 178, XI, da Lei nº 8.989/79). Se a chefia não
concordar com a emissão da CAT, o servidor pode encaminhar por escrito o
histórico do ocorrido para a Assistência Jurídica do DSS, a fim de que
seja formalizada a denúncia e sejam tomadas as providências contra a
chefia que recusa emissão do documento.
ACIDENTE GRAVE OU COM MORTE
E se o acidente do trabalho for grave ou resultar na morte do servidor?
A
Unidade deve comunicar imediatamente a Divisão de Promoção de Saúde do
DSS para agendar visita da equipe que realizará uma análise do acidente
(tel. 3397-3040).
Tendo
ocorrido a morte do servidor, a Unidade deve também providenciar a
solicitação do auxilio acidentário, encaminhando requerimento dirigido
ao Setor de Acidente do Trabalho do DSS acompanhado do Boletim de
Ocorrência, laudo do IML, relatório médico (na ocorrência de internação)
e cópia do Atestado de Óbito.
O que ocorre após avaliação do caso de morte pelo Setor de Acidente de Trabalho do DSS?
Após
emissão de laudo esclarecendo se houve nexo entre a causa do acidente e
a morte, o DSS encaminha o processo administrativo à Secretaria
Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, que o remete à
Unidade do servidor para junção de documentos em conformidade com a
Portaria 27/PREF/87 - DOM 14/01/87. Após essas providências, o processo é
encaminhado ao IPREM, e por fim ao Departamento Judicial da Secretaria
de Negócios Jurídicos, para análise e caracterização ou não do acidente
como do trabalho.
AGENDAMENTO DAS PERÍCIAS DE RETORNO
Como é agendado o retorno do servidor ao término das licenças médicas por acidente ou doença profissional ou do trabalho?
Todo
retorno é agendado pelo próprio DSS ou Unidades Descentralizadas por
ocasião da perícia de acidente ou de doença profissional ou do trabalho.
Servidor deve sempre comparecer às avaliações munido de seu documento
de identificação com foto, holerite e subsídios médicos que possuir.
ALTA MÉDICA DO ACIDENTE / DOENÇA
É necessário obter alta da licença médica por acidente/doença profissional ou do trabalho?
Sim. O servidor só poderá reassumir suas funções após a emissão de atestado de alta médica emitido pelo DSS.
Quando é expedida alta por abandono?
É
expedida e publicada no DOC quando o servidor não comparecer ao DSS na
data aprazada e não apresentar justificativa em até 3 (três) dias úteis.
Após a publicação da alta por abandono, o servidor deve reassumir suas
funções, sob pena de lhe serem apontadas faltas injustificadas.
O
procedimento administrativo poderá ser reaberto a pedido do servidor
após a publicação da alta por abandono, ficando na dependência de sua
avaliação pericial pessoal.
Quais os tipos de alta médica concedidos?
Existem
dois tipos: sem incapacidade (servidor é considerado apto para retornar
ao trabalho), ou com incapacidade (servidor apresenta seqüelas que
poderão gerar maior esforço para o desempenho das funções, ou levar à
readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez).
BENEFÍCIOS AO SERVIDOR OU DEPENDENTE
Caso seja comprovado o nexo causal do acidente ou doença com o trabalho, a quais benefícios fará jus o servidor?
Licença médica com vencimento integral;
Auxílio-acidentário
no caso de seqüelas definitivas, com readaptação funcional/restrição de
função, após caracterização por parte da Secretaria de Negócios
Jurídicos;
Aposentadoria
com proventos integrais, no caso de perda total e permanente da
capacidade laborativa para qualquer função (os proventos serão integrais
conforme nova regra de cálculo estabelecida pela Lei 10.887/04);
Pecúlio,
por invalidez ou morte, conforme disposições constantes no Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de São Paulo;
Pensão aos beneficiários em caso de morte do servidor;
Assistência
médica domiciliar, ambulatorial, hospitalar e cirúrgica,
plástico-estética, farmacêutica e dentária, bem como serviços de
prótese, totalmente gratuita.
O que é o auxílio-acidentário?
É
a vantagem pecuniária de ordem pessoal concedida mensalmente ao
servidor acidentado em serviço, com redução parcial e permanente da
capacidade para o trabalho, devida a partir do mês do evento. O
benefício é de 10% ou 20% da base do valor do padrão de vencimentos
vigente na data do infortúnio.
A qual benefício farão jus os dependentes do servidor falecido em razão de acidente do trabalho?
Será
devida pensão mensal aos dependentes ou beneficiários do servidor que
sejam reconhecidos pela legislação municipal específica.
Que procedimentos são da competência da chefia, do DSS e do Departamento Judicial em relação ao auxílio-acidentário?
O chefe imediato do servidor é responsável pela elaboração da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
A
Unidade de Recursos Humanos - URH ou Supervisão de Gestão de Pessoas -
SUGESP, conforme o caso, é responsável por tomar as devidas providências
após o parecer emitido pela Secretaria dos Negócios Jurídicos;
O Departamento de Saúde do Servidor - DSS é o órgão competente para elaborar o laudo médico e dar o devido prosseguimento;
O
Departamento Judicial - JUD, da Secretaria de Negócios Jurídicos - SJ -
é a unidade competente para averiguar se o acidente pode ou não ser
caracterizado como de trabalho, bem como remeter o processo à Pasta de
lotação ou à última Unidade de lotação do servidor, para outorga dos
benefícios previstos na Lei 9.159/80.
DUPLO VÍNCULO EM UNIDADES DIFERENTES
Qual Unidade registra a CAT para servidor com duplo vínculo em unidades diferentes?
Unidade do vínculo no qual ocorreu o acidente registra a CAT e agenda perícia de acidente do trabalho no SIGPEC-DSS.
UNIDADE PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Qual
Unidade registra a CAT para servidor da SME que trabalha em Unidades
diferentes mas possui somente um vínculo, e cujo acidente ocorreu na
unidade onde complementa sua carga horária?
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