Altura e Largura - Medidas na Instalação da Sinalização de Emergência - IT- 20
IT-20 - INSTRUÇÃO TÉCNICA CB Nº. 20/2011 - Sinalização de Emergência
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Sinalizações de emergência
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos gerais
6 Procedimentos específicos
ANEXOS
A Formas geométricas e dimensões para a sinalização de emergência
B Simbologia para sinalização de emergência
C Exemplos de instalação de sinalização
1 OBJETIVO
Fixar
as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização
de emergência em edificações e áreas de risco, conforme o Decreto
Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança contra Incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais.
NBR 13434-1 - Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 1: Princípios de projeto.
NBR 13434-2 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores.
NBR 13434-3 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio.
Portaria nº 204:1997 do Ministério dos Transportes – Instruções complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
4 DEFINIÇÕES
Aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio.
5 PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1 Finalidade
A
sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de
ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir
que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as
ações de combate e
facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
5.2 Características da sinalização de emergência
5.2.1 Características básicas
A
sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores,
definidos nesta IT, que devem ser alocados convenientemente no interior
da edificação e
áreas de risco, segundo os critérios desta IT.
5.2.2 Características específicas
a. formas geométricas e as dimensões das sinalizações de emergência são as constantes do Anexo A;
b. as simbologias das sinalizações de emergência são constantes do Anexo B.
5.3 Tipos de sinalização
A sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e sinalização complementar, conforme segue:
5.3.1 Sinalização básica
A
sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma
edificação deve apresentar, constituído por quatro categorias, de acordo
com sua função:
5.3.1.1 Proibição
Visa a proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento.
5.3.1.2 Alerta
Visa
a alertar para áreas e materiais com potencial de risco de incêndio,
explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos.
5.3.1.3 Orientação e salvamento
Visa a indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso.
5.3.1.4 Equipamentos
Visa a indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local.
5.3.2 Sinalização complementar
A
sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por
faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém,
das quais esta última não é dependente. A sinalização complementar tem a
finalidade de:
5.3.2.1 Complementar,
através de um conjunto de faixas de cor, símbolos ou mensagens
escritas, a sinalização básica, nas seguintes situações:
a. indicação continuada de rotas de saída;
b. indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída;
c. mensagens
específicas escritas que acompanham a sinalização básica, onde for
necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo.
5.3.2.2 Informar circunstâncias específicas em uma edificação ou áreas de risco, por meio de mensagens escritas;
5.3.2.3
Demarcar áreas para assegurar corredores de circulação destinados às
rotas de saídas e acesso a equipamentos de combate a incêndio e alarme,
em locais ocupados por estacionamento de veículos, depósitos de
mercadorias e máquinas ou equipamentos de áreas fabris;
5.3.2.4 Identificar sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio.
5.3.2.5 Rotas de saída Visa a indicar o trajeto completo das rotas de fuga até uma saída de emergência (indicação continuada).
5.3.2.6
Obstáculos Visa a indicar a existência de obstáculos nas rotas de
fuga, tais como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de
piso, fechamento de vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e
transparentes etc.
5.3.2.7 Mensagens escritas Visa a informar o público sobre:
a. uma sinalização básica, quando for necessária a complementação da mensagem dada pelo símbolo;
b. as medidas de proteção contra incêndio existentes na edificação ou áreas de risco;
c. as circunstâncias específicas de uma edificação e áreas de risco;
d. a lotação admitida em recintos destinados a reunião de público.
5.3.2.8 Demarcações de áreas
Visa
a definir um leiaute no piso, para informar aos usuários as rotas de
saída e os equipamentos de combate a incêndio e alarme, em áreas
utilizadas para depósito de materiais, instalações de máquinas e ou
equipamentos industriais e em locais destinados a estacionamento de
veículos.
5.3.2.9
Identificação de sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio Visa
a identificar, por meio de pintura diferenciada, as tubulações e
acessórios utilizados para sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos
quando aparentes.
6 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
6.1 Implantação da sinalização básica
Os
diversos tipos de sinalização de emergência devem ser implantados em
função de características específicas de uso e dos riscos, bem como em
função de necessidades básicas para a garantia da segurança contra
incêndio e pânico na edificação (ver exemplos no Anexo C).
6.1.1 Sinalização de proibição
A
sinalização de proibição apropriada deve ser instalada em local
visível e a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da
sinalização, distribuída em mais de um ponto dentro da área de risco,
de modo que pelo menos
uma delas possa ser claramente visível de qualquer posição dentro da área, distanciadas em no máximo 15 m entre si.
6.1.2 Sinalização de alerta
A
sinalização de alerta apropriada deve ser instalada em local visível e
a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização,
próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco
generalizado, distanciadas entre si em, no máximo, 15 m.
6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A
sinalização de saída de emergência apropriada deve assinalar todas as
mudanças de direção, saídas, escadas etc., e ser instalada segundo sua
função, a saber:
a.
a sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada
imediatamente acima das portas, no máximo a 0,1 m da verga, ou retamente
na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,8 m medida do piso
acabado à base da sinalização;
b.
a sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de
modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até
a sinalização seja de, no máximo, 15 m. Adicionalmente, essa também
deve ser instalada, de forma que na direção de saída de qualquer ponto
seja possível visualizar o ponto seguinte, respeitado o limite máximo
de 30 m. A sinalização deve ser instalada de modo que a sua base esteja
a 1,8 m do piso acabado;
c.
a sinalização de identificação dos pavimentos no interior da caixa de
escada de emergência deve estar a uma altura de 1,8 m medido do piso
acabado à base da sinalização, instalada junto à parede, sobre o patamar
de acesso de cada pavimento, de tal forma a ser visualizada em ambos
os sentidos da escada (subida e descida);
d.
a mensagem escrita “SAÍDA” deve estar sempre grafada no idioma
português. Caso exista a necessidade de utilização de outras línguas
estrangeiras, devem ser aplicados textos adicionais;
e.
em escadas contínuas, além da identificação do pavimento de descarga
no interior da caixa de escada de emergência, deve-se incluir uma
sinalização de saída de emergência com seta indicativa da direção do
fluxo através dos símbolos (Anexo B – código S3 ou S4 na parede frontal
aos lances de escadas e S5 acima da porta de saída, de forma a
evidenciar o piso de descarga);
f. a abertura das portas em escadas não deve obstruir a visualização de qualquer sinalização.
6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A
sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndio deve
estar a uma altura de 1,8 m, medida do piso acabado à base da
sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a.
quando houver, na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeçam a
visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma
sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua
visualização;
b.
quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for
possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a
partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve
incluir o símbolo
do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c.
quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser
sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os
corredores
de circulação de pessoas ou veículos;
d.
quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio instalados em
garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para
movimentação de mercadorias e de grande varejo deve ser implantada
também a sinalização de piso.
6.2 Implantação da sinalização complementar
6.2.1
A sinalização complementar de indicação continuada das rotas de saída é
facultativa e, quando utilizada, deve ser aplicada sobre o piso
acabado ou sobre as paredes de corredores e escadas destinadas a saídas
de emergência, indicando a direção do fluxo, atendendo aos seguintes
critérios: (ver exemplos no Anexo C).
a.
o espaçamento entre cada uma delas deve ser de até 3 m na linha
horizontal, medidas a partir das extremidades internamente consideradas;
b. independente do critério anterior, deve ser aplicada a sinalização a cada mudança de direção;
c. quando aplicada sobre o piso, a sinalização deve estar centralizada em relação à largura da rota de saída;
d.
quando aplicada nas paredes, a sinalização deve estar a uma altura
constante entre 0,25 m e 0,5 m do piso acabado à base da sinalização,
podendo ser aplicada, alternadamente, à parede direita e esquerda da
rota de saída.
6.2.2 A
sinalização complementar de indicação de obstáculos ou de riscos nas
circulações das rotas de saída deve ser implantada toda vez que houver
uma das seguintes condições:
a. desnível de piso;
b. rebaixo de teto;
c. outras
saliências resultantes de elementos construtivos ou equipamentos que
reduzam a largura das rotas de saída, prejudicando a sua utilização;
d.
elementos translúcidos e transparentes, tais como vidros, utilizados
em esquadrias destinadas a portas e painéis (como divisórias ou de
fachadas, desde que não assentadas sobre muretas com altura mínima de 1
m).
6.2.2.1
A sinalização complementar de indicação de obstáculos e riscos na
circulação de rotas de saída deve ser instalada de acordo com os
seguintes critérios:
6.2.2.1.1 Faixa zebrada, conforme Anexo B:
a.
nas situações previstas nas alíneas a e c do item anterior, devem ser
aplicadas, verticalmente, a uma altura de 0,5 m do piso acabado, com
comprimento mínimo de 1 m;
b. nas
situações previstas na alínea c do item anterior, devem ser aplicadas,
horizontalmente, por toda a extensão dos obstáculos, em todas as
faces, com largura mínima de 0,1 m em cada face.
6.2.2.1.2
Nas situações previstas na alínea d do item anterior devem ser
aplicadas tarjas, em cor contrastante com o ambiente, com largura mínima
de 50 mm, aplicada horizontalmente em toda sua extensão, na altura
constante compreendida entre 1 m e 1,4 m do piso acabado.
6.2.3
As mensagens escritas específicas, que acompanham a sinalização
básica, devem se situar imediatamente adjacente à sinalização que
complementar e devem ser escritas na língua portuguesa.
6.2.3.1
Quando houver necessidade de mensagens em uma ou mais línguas
estrangeiras, essas podem ser adicionadas sem, no entanto, substituir a
mensagem na língua portuguesa.
6.2.4
As mensagens que indicam circunstâncias específicas de uma edificação
ou área de risco devem ser utilizadas em placas a serem instaladas nas
seguintes situações:
6.2.4.1 No acesso principal da edificação, informando o público sobre:
a. os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos) instalados na edificação;
b. a característica estrutural da edificação (metálica, protendida, concreto armado, madeira etc.);
c.
o número do telefone de emergência para acionamento do Corpo de
Bombeiros (193) ou, na falta de Posto de Bombeiros no Município, o
número de telefone da Polícia Militar (190).
6.2.4.2
No acesso principal dos recintos destinados a reunião de público,
indicando a lotação máxima admitida, regularizada em projeto aprovado no
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
6.2.4.3 No acesso principal da área de risco, informando ao público sobre:
a. os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos) instalados na área de risco;
b.
os produtos líquidos combustíveis armazenados, indicando a quantidade
total de recipientes transportáveis ou tanques, bem como a capacidade
máxima individual de cada tipo, em litros ou metros cúbicos,
regularizados em
projeto aprovado no CBPMESP;
c.
os gases combustíveis armazenados em tanques fixos, indicando a
quantidade total de tanques, bem como a capacidade máxima individual dos
tanques, em litros ou metros cúbicos e em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBPMESP;
d.
os gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis,
indicando a quantidade total de recipientes de acordo com a capacidade
máxima individual de cada tipo, em quilogramas, regularizados em projeto
aprovado no CBPMESP;
e. outros produtos perigosos armazenados, indicando o tipo, a quantidade e os perigos que oferecem às pessoas e meio ambiente.
6.2.4.4 Próximo aos produtos armazenados, separados por categoria, indicando o nome comercial e científico do produto.
6.2.4.5
Além das sinalizações previstas nesta IT, as áreas de armazenamento de
produtos perigosos devem ser sinalizadas de acordo com a NBR 7500/09.
6.2.5
As sinalizações complementares destinadas à demarcação de áreas devem
ser implantadas no piso acabado, através de faixas contínuas com
largura entre 0,05 m e 0,2 m, nas seguintes situações:
6.2.5.1
Na cor branca ou amarela, em todo o perímetro das áreas destinadas a
depósito de mercadorias, máquinas e equipamentos industriais etc, a fim
de indicar uma separação entre os locais desses materiais e os
corredores de circulação de pessoas e veículos;
6.2.5.2 Na cor branca ou amarela, para indicar as vagas de estacionamento de veículos em garagens ou locais de carga e descarga;
6.2.5.3
Na cor branca, paralelas entre si e com o espaçamento variando entre
uma e duas vezes a largura da faixa adotada, dispostas
perpendicularmente ao
sentido
de fluxo de pedestres (faixa de pedestres), com comprimento mínimo de
1,2 m, formando um retângulo ou quadrado de pelo menos 1,2 m de
largura por 1,8 m de comprimento, sem bordas laterais, nos acessos às
saídas
de emergência, a fim de identificar o corredor de acesso para pedestres localizado junto a:
a. vagas de estacionamento de veículos;
b. depósitos de mercadorias.
6.2.6
As sinalizações destinadas à identificação de sistemas hidráulicos
fixos de combate a incêndio devem ser implantadas da seguinte forma:
6.2.6.1
Para o sistema de proteção por hidrantes, as tubulações aparentes, não
embutidas na alvenaria (parede e piso), devem ter pintura na cor
vermelha;
6.2.6.2 As portas dos abrigos dos hidrantes:
a.
podem ser pintadas em outra cor, mesmo quando metálicas, combinando
com a arquitetura e decoração do ambiente, desde que as mesmas estejam
devidamente identificadas com o dístico “incêndio” – fundo vermelho com
inscrição na cor branca ou amarela;
b.
podem possuir abertura no centro com área mínima de 0,04 m², fechada
com material transparente (vidro, acrílico etc.), identificado com o
dístico “incêndio” – fundo vermelho com inscrição na cor branca ou
amarela.
6.2.6.3
Os acessórios hidráulicos (válvulas de retenção, registros de paragem,
válvulas de governo e alarme) devem receber pintura na cor amarela;
6.2.6.4 A tampa de abrigo do registro de recalque deve ser pintada na cor vermelha;
6.2.6.5
Quando houver 2 ou mais registros de recalque na edificação,
tratando-se de sistemas diferenciados de proteção contra incêndio
(sistema de hidrantes e sistema de chuveiros automáticos), deve haver
indicação específica no interior dos respectivos abrigos: inscrição “H”
para hidrantes e “CA” ou “SPK” para chuveiros automáticos.
6.3 Requisitos
São
requisitos básicos para que a sinalização de emergência possa ser
visualizada e compreendida no interior da edificação ou área de risco:
a. a sinalização de emergência deve destacar-se em relação à comunicação visual adotada para outros fins;
b. a sinalização de emergência não deve ser neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos, dificultando a sua visualização;
c.
a sinalização de emergência deve ser instalada perpendicularmente aos
corredores de circulação de pessoas e veículos, permitindo-se condições
de fácil visualização;
d.
as expressões escritas utilizadas nas sinalizações de emergência devem
seguir as regras, termos e vocábulos da língua portuguesa, podendo,
complementarmente, e nunca exclusivamente, ser adotada outra língua
estrangeira;
e.
as sinalizações básicas de emergência destinadas à orientação e
salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de combate a incêndio
devem
possuir efeito fotoluminescente;
f. as
sinalizações complementares de indicação continuada das rotas de saída
e de indicação de obstáculos devem possuir efeito fotoluminescente;
g.
os recintos destinados à reunião de público, cujas atividades se
desenvolvem sem aclaramento natural ou artificial suficientes para
permitir o acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das
sinalizações de saídas,
devem
possuir luminária de balizamento com a indicação de saída (mensagem
escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo do sistema de
iluminação de emergência, em substituição à sinalização apropriada de
saída com o efeito fotoluminescente;
h.
os equipamentos de origem estrangeira, instalados na edificação,
utilizados na segurança contra incêndio, devem possuir as orientações
necessárias à sua operação na língua portuguesa.
6.4 Projeto de sinalização de emergência
Para
fins de apresentação junto ao Corpo de Bombeiros, deve ser indicada
uma nota no projeto técnico de proteção e segurança contra incêndio
referente ao
atendimento das exigências contidas nesta IT.
6.4.1
Nos detalhes de sistemas a serem apresentados em projeto técnico, a
simbologia indicativa da sinalização deve ser a prevista por esta IT.
6.4.2
É recomendada a elaboração de projeto executivo do sistema de
sinalização de emergência, de forma a adequar tecnicamente a edificação
aos
parâmetros
desta IT, entretanto tal projeto não necessita ser encaminhado para
análise do Corpo de Bombeiros, mas deve estar à disposição na edificação
para suprir possíveis dúvidas do agente vistoriador.
6.4.3
O projeto executivo de sinalização de emergência, quando elaborado,
deve ser constituído de memoriais descritivos do sistema de sinalização e
de
plantas-baixa
da edificação onde constem os tipos e dimensões das sinalizações
apropriadas à edificação, indicadas através de um círculo dividido ao
meio na posição a serem instaladas, conforme indicado na Tabela A-4 do
Anexo A ou através de linhas finas de chamada, onde:
a. na parte superior do círculo deve constar o código do símbolo, conforme Anexo B;
b. na
parte inferior do círculo devem constar as dimensões (diâmetro, altura
e/ou largura) da placa (em milímetros), conforme Tabela A-1 do Anexo
A.
6.4.3.1
Quando as sinalizações se utilizarem de mensagens escritas, devem
constar à altura mínima de letras (conforme Tabela A-2 do Anexo A) para
cada
placa, indicando-se através de linha fina de chamada;
6.4.3.2
Deve ainda constar do projeto uma legenda contendo todos os símbolos
adotados em conformidade com o Anexo B desta IT, bem como, o quadro de
quantidades de placas de sinalização discriminados por tipo e dimensões.
6.5 Material
Os seguintes materiais podem ser utilizados para a confecção das sinalizações de emergência:
a. placas em materiais plásticos;
b. chapas metálicas;
c. outros materiais semelhantes.
6.5.1 Os materiais utilizados para a confecção das sinalizações de emergência devem atender às seguintes características:
a. possuir resistência mecânica;
b.
possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para a
superfície da placa possíveis irregularidades das superfícies onde forem
aplicadas;
c. não propagar chamas;
d. resistir a agentes químicos e limpeza;
e. resistir à água;
f. resistir ao intemperismo.
6.5.2
Devem utilizar elemento fotoluminescente para as cores brancas e
amarelas dos símbolos, faixas e outros elementos empregados para
indicar:
a. sinalizações de orientação e salvamento;
b. equipamentos de combate a incêndio e alarme de incêndio;
c. sinalização complementar de indicação continuada de rotas de saída;
d. sinalização complementar de indicação de obstáculos e de riscos na circulação de rotas de saída.
6.5.2.1
Os materiais que constituem a pintura das placas e películas devem ser
atóxicos e não-radioativos, devendo atender às propriedades
colorimétricas, de resistência à luz e resistência mecânica.
6.5.3 O material fotoluminescente deve atender à norma NBR 13434-3/05 – requisitos e métodos de ensaio.
6.5.4
A sinalização de emergência complementar de rotas de saída aplicadas
nos pisos acabados deve atender aos mesmos padrões exigidos para os
materiais empregados na sinalização aérea do mesmo tipo.
6.5.4.1
As demais sinalizações aplicadas em pisos acabados podem ser
executadas em tinta que resista a desgaste, por um período de tempo
considerável, decorrente de tráfego de pessoas, veículos e utilização
de produtos e materiais utilizados para limpeza de pisos.
6.5.4.2
As placas utilizadas na sinalização podem ser do tipo plana ou
angular; quando angular, devem seguir as especificações conforme
demonstrado na Figura 1, abaixo:
Figura 1 - Instalação de placa angular
6.6 Manutenção
A
sinalização de emergência utilizada na edificação e áreas de risco
deve ser objeto de inspeção periódica para efeito de manutenção, desde a
simples limpeza até a substituição por outra nova, quando suas
propriedades físicas e químicas deixarem de produzir o efeito visual
para as quais foram confeccionadas.
Anexo A
Formas geométricas e dimensões para a sinalização de emergência
Tabela A-1 - Formas geométricas e dimensões das placas de sinalização
NOTAS:
1. Dimensões básicas da sinalização
A >. L² .
2000
Onde:
A = Área da placa, em m².
L
= Distância do observador à placa, em m (metros). Esta relação é
válida para L < 50 m, sendo que deve ser observada a distância
mínima de 4 m, conforme Tabela A-1.
2. A Tabela A-1 apresenta dimensões referenciais para algumas distâncias pré-definidas.
3. Formas da sinalização:
a. circular: utilizada para implantar símbolos de proibição e ação de comando (ver forma geométrica da Tabela A-1);
b. triangular: utilizada para implantar símbolos de alerta (ver forma geométrica da Tabela A-1);
c. quadrada e retangular: utilizadas para implantar símbolos de orientação, socorro, emergência, identificação de equipamentos
utilizados no combate a incêndio, alarme e mensagens escritas (ver forma geométrica da Tabela A-1).
4. Sinalização de proibição:
a. forma: circular;
b. cor de contraste: branca;
c. barra diametral e faixa circular (cor de segurança): vermelha;
d. cor do símbolo: preta;
e. margem (opcional): branca.
5. Sinalização de alerta:
a. forma: triangular;
b. cor do fundo (cor de contraste): amarela;
c. moldura: preta;
d. cor do símbolo (cor de segurança): preta;
e. margem (opcional): amarelo.
6. Sinalização de orientação e salvamento:
a. forma: quadrada ou retangular;
b. cor do fundo (cor de segurança): verde;
c. cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d. margem (opcional): fotoluminescente.
7. Sinalização de equipamentos:
a. forma: quadrada ou retangular;
b. cor de fundo (cor de segurança): vermelha;
c. cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d. margem (opcional): fotoluminescente.
Tabela A-2 - Altura mínima das letras em placa de sinalização em função da distância de leitura
NOTAS:
1. No caso de emprego de letras, elas devem ser grafadas obedecendo à relação:
h > . L .
125
Onde:
h= Altura da letra, em metros.
L= Distância do observador à placa, em metros.
2. A
Tabela A-2 apresenta valores de altura de letra para distâncias
predefinidas. Todas as palavras e sentenças devem apresentar letras em
caixa alta.
Tabela A-3 - Cores de segurança e contraste
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O padrão de cores básico é o Munsell Book of Colors®.
2) As cores Pantone® foram convertidas do sistema Munsell Book of Colors®.
3)Os valores das tabelas CMYK e RGB para impressão gráfica foram convertidos do sistema Pantone®.
NOTAS GERAIS:
1. Cores de sinalização: as cores de segurança e cores de contraste são apresentadas na Tabela A-3.
2.
Cores de segurança: a cor de segurança deve cobrir, no mínimo, 50% da
área do símbolo, exceto no símbolo de proibição, onde este
valor deve ser, no mínimo, de 35%. A essa cor é atribuída uma finalidade ou um significado específico de segurança.
3. Aplicação das cores de segurança:
a. vermelha: utilizada para símbolos de proibição, emergência, e identificação de equipamentos de combate a incêndio e alarme;
b. verde: utilizada para símbolos de orientação e salvamento;
c. preta: utilizadas para símbolos de alerta e sinais de perigo.
4.
Cores de contraste - as cores de contraste são a branca ou amarela,
conforme especificado na Tabela A-3, para sinalização de proibição
e
alerta, respectivamente. Essas cores têm a finalidade de contrastar
com a cor de segurança, de modo a fazer com que esta se sobressaia.
5. As cores de contraste devem ser fotoluminescentes, para a sinalização de orientação e salvamento e de equipamentos.
Tabela A-4 - Símbolos para identificação de placas em planta baixa de projeto executivo
Anexo B
Simbologia para sinalização de emergência
I - Símbolos da sinalização básica
Os
símbolos adotados por esta norma para sinalização de emergência são
apresentados a seguir, acompanhados de exemplos de aplicação. A
especificação de cada cor designada abaixo é apresentada na Tabela A-3
do Anexo A desta IT.
- Sinalização de Proibição
2. Sinalização de Alerta
3. Sinalização de Orientação e Salvamento
4. Sinalização de Equipamentos de Combate a Incêndio e Alarme
NOTAS:
1. Sinalizações básicas
As
formas geométricas e as cores de segurança e de contraste devem ser
utilizadas somente nas combinações descritas a seguir, a fim de obter
quatro tipos básicos de sinalização de segurança, observando os
requisitos da Tabela A-1 do Anexo “A” para proporcionalidades
paramétricas e os requisitos da Tabela A-3 do Anexo “A” para as cores.
1.1 Sinalização de proibição - a sinalização de proibição deve obedecer a:
a) forma: circular;
b) cor de contraste: branca;
c) barra diametral e faixa circular (cor de segurança): vermelha;
d) cor do símbolo: preta;
e) margem (opcional): branca;
f) proporcionalidades paramétricas.
1.2 Sinalização de alerta - a sinalização de alerta deve obedecer a:
a) forma: triangular;
b) cor do fundo (cor de contraste): amarela;
c) moldura: preta;
d) cor do símbolo (cor de segurança): preta;
e) margem (opcional): branca;
f) proporcionalidades paramétricas.
1.3 Sinalização de orientação e salvamento - a sinalização de orientação deve obedecer a:
a) forma: quadrada ou retangular;
b) cor do fundo (cor de segurança): verde;
c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d) margem (opcional): fotoluminescente;
e) proporcionalidades paramétricas.
1.4 Sinalização de equipamentos - a sinalização de equipamentos de combate a incêndio deve obedecer:
a) forma: quadrada ou retangular;
b) cor de fundo (cor de segurança): vermelha;
c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d) margem (opcional): fotoluminescente;
e) proporcionalidades paramétricas.
II - Sinalização complementar
A padronização de formas, dimensões e cores da sinalização complementar é estabelecida neste capítulo.
1. Mensagens escritas
A
complementação da sinalização básica por sinalização complementar
composta por mensagem escrita deve atender aos requisitos de
dimensionamento apresentados nas Tabelas A-1 e A-2 do Anexo A desta IT.
Figura 1 – modelo de sinalização tipo M1.
2. Indicação continuada de rotas de fuga
A
indicação continuada de rotas de fuga deve ser realizada por meio de
setas indicativas, de acordo com os critérios especificados no texto
desta norma, instaladas no sentido das saídas, com as especificações
abaixo:
Figura 2 – Detalhe da sinalização tipo C-1
3. Indicação de obstáculos
Obstáculos
nas rotas de saídas devem ser sinalizados por meio de uma faixa
zebrada, conforme símbolos abaixo, com largura mínima de 100 mm.
As
listras amarelas e pretas ou brancas fotoluminescentes e vermelhas
devem ser inclinadas a 45º e com largura mínima de 50 mm cada.
Anexo C
Exemplos de instalação de sinalização:
Figura C-1 - Sinalização de porta corta-fogo (vista da escada).
Figura C-2 - Sinalização de porta corta-fogo (vista do hall).
Figura C-3 - Sinalização de porta corta-fogo.
Figura C-4 - Sinalização de elevadores (vista da escada).
Figura C-5 - Sinalização de porta com barra antipânico (modelos 1 e 2).
Figura C-6 - Sinalização de extintores.
Figura C-7 - Sinalização de hidrante.
Figura C-8 - Sinalização complementar. Exemplo de rodapé.
Figura C-9 - Sinalização de saída sobre verga de portas, sinalização complementar de saídas e obstáculos.
Figura C-10 - Sinalização de saída sobre porta corta-fogo, sinalização complementar de saídas e obstáculos.
Figura C-11 - Sinalização de saída sobre paredes e vergas de portas.
Figura C-12 - Sinalização de saída sobre porta corta-fogo.
Figura C-13 - Sinalização de saída perpendicular ao sentido da fuga, em dupla face.
Figura C-14 - Sinalização de saída no sentido da fuga, em dupla face.
Figura C-15 - Sinalização de saída em rampa.
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