11.901/09 - Bombeiro Profissional Civil - Regulamentação da Profissão
Bombeiro Profissional Civil
A
Lei nº 11.901/09 sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio
Lula da Silva, dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras
providências.
Ao
regulamentar a profissão o legislador definiu, em seu artigo 2º, que
“Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta
Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de
prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente
por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou
empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate
a incêndio”.
Evidentemente,
o Bombeiro Civil não atua apenas na prevenção e combate a incêndio,
mas também, avalia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os
equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio,
implementa plano de combate e abandono, interrompem o fornecimento de
energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de
sinistro, atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente,
emergência médica pré-hospitalar, salvamento aquático, intervenção em
acidentes elétricos, hidráulicos e com produtos químicos, prevenção e
acompanhamento em determinadas atividades como solda, enfim, atua em
diversas atividades relacionadas a prevenção de acidentes.
Atualmente
as empresas privadas estão contratando grande número de bombeiros
civis para impedir que situações de risco cheguem a ameaçar o local de
trabalho e as pessoas que ali circulam, privando pela segurança e
atendimento imediato. A necessidade de regulamentação da profissão, bem
como, o aumento do contingente desses profissionais levou a sanção da
lei acima mencionada, engrandecendo a categoria e garantindo benefícios
antes não visualizados pelos brigadistas.
Além
de regulamentar a profissão, a Lei nº 11.901/09 classifica as funções
exercidas pelos Bombeiros Civis, sendo que, para o exercício da função
de Bombeiro Civil Líder, necessário a formação como técnico em
prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de
guarnição em seu horário de trabalho, bem como, a função de Bombeiro
Civil Mestre, necessária a formação em engenharia com especialização em
prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de
Prevenção e Combate a Incêndio. Lembrando que, em caso de atuação
conjunta com o Corpo de Bombeiros Militar a coordenação e a direção das
ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação
militar.
Ainda,
declara a jornada de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais, em
escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de
descanso. Com efeito, os Bombeiros Civis que atuam em escalas diversas,
quando a jornada de trabalho for superior a 36 (trinta e seis) horas
semanais, serão beneficiados com o pagamento horas extras, neste
aspecto, regulamentada pelas normas da Consolidação das Leis do
Trabalho, Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria.
Mais
alguns benefícios são mencionados no artigo 6º da lei, sendo eles:
fornecimento de uniforme especial pela empresa empregadora, contratação
de seguro de vida em grupo nos termos do que for estipulado pelo
empregador, pagamento do adicional de periculosidade de 30% (trinta por
cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o
direito à reciclagem periódica.
Dispõe
a respeito das penalidades aplicadas em caso de descumprimento das
normas descritas na lei, sendo passíveis de sofrer advertências,
proibição temporária de funcionamento e cancelamento da autorização e
registro para funcionar. Concede aos empregadores a possibilidade de
firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus
profissionais.
Evidentemente
a contratação de seguro de vida, a redução da jornada de trabalho e a
obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade onerarão as
empresas empregadoras, mas temos que a função exercida bravamente
pelos Bombeiros Profissionais Civis promove a segurança, não somente da
empresa como patrimônio, mas dos funcionários e demais pessoas que em
suas dependências circulam prevenindo incêndio e desastres, atuando no
combate e minimização dos seus efeitos, prestando assistência e
primeiros socorros, colaborando diretamente com o departamento de
segurança do trabalho.
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