sexta-feira, 26 de setembro de 2014

ATRIBUTOS E RESPONSABILIDADES DO SOCORRISTA - O Socorrista - Atributos do Socorrista - Responsabilidades do Socorrista - Responsabilidades Legais do Socorrista - Imperícia (ignorância, inabilidade, inexperiência) - Imprudência (falta de atenção, imprevidência, descuido) - Negligência (desprezar, desatender, não cuidar) - Formas de consentimento ao Socorro (implícito ou explícito) - Omissão de Socorro (ver: Art. 135 e Art. 23, III do Código Penal)



ATRIBUTOS E RESPONSABILIDADES DO SOCORRISTA

O SOCORRISTA
É a pessoa tecnicamente capacitada e habilitada para, com segurança, avaliar e identificar problemas que comprometam a vida. Cabe ao socorrista prestar o adequado socorro pré-hospitalar e transportar o paciente sem agravar as lesões já existentes.
ATRIBUTOS DO SOCORRISTA
As principais atribuições inerentes à função do socorrista são:
a) ter conhecimento técnico e capacidade para oferecer o atendimento necessário;
b) aprender a controlar suas emoções;
c) ser paciente com as ações anormais ou exageradas daqueles que estão sob situação de estresse;
d) ter capacidade de liderança para dar segurança e conforto ao paciente.

RESPONSABILIDADES DO SOCORRISTA
As responsabilidades do socorrista, no local da emergência, incluem o cumprimento das seguintes atividades:
a) utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs);
b) controlar o local do acidente de modo a proteger a si mesmo, sua equipe, o paciente e prevenir outros acidentes;
c) Acionar 190, 192 e 193 informando sobre a ocorrência e detalhes da situação no local do acidente (particularidades referentes ao estado das vítimas);
d) obter acesso seguro ao paciente e utilizar os equipamentos necessários para a situação;
e) identificar os problemas utilizando-se das informações obtidas no local e na avaliação do paciente;
f) proporcionar assistência de acordo com seu treinamento;
g) decidir quando a situação exige a mobilização ou mudança da posição ou local do paciente (os procedimentos devem ser realizados com técnicas que evitem ou minimizem os riscos de lesões adicionais);
h) solicitar, se necessário, auxílio de terceiros presentes no local da emergência e coordenar as atividades.
RESPONSABILIDADES LEGAIS DO SOCORRISTA
A responsabilidade profissional é uma obrigação atribuída a toda pessoa que exerce uma arte ou profissão, ou seja, a de responder perante a justiça pelos atos prejudiciais resultantes de suas atividades, diante do exposto. O socorrista poderá ser processado e responsabilizado se for constatada imperícia, imprudência e/ou negligência em seus atos:
IMPERÍCIA (ignorância, inabilidade, inexperiência)
Entende-se, no sentido jurídico, a falta de prática ou ausência de conhecimentos, que se mostram necessários para o exercício de uma profissão ou de uma arte qualquer.
A imperícia revela-se na ignorância, como na inexperiência ou inabilidade acerca de matéria que deveria ser conhecida, para que se leve a bom termo ou se execute, com eficiência, o encargo ou serviço que foi confiado a alguém.
Evidencia-se, assim, no erro ou engano de execução de trabalho ou serviço, de cuja inabilidade se manifestou ou daquele que se diz apto para um serviço e não o faz com a habilidade necessária, porque lhe faltam os conhecimentos necessários.
A imperícia conduz o socorrista à culpa, responsabilizando-o, civil e criminalmente, pelos danos que sejam causados por seu erro ou falta.
Exemplo: é imperito o socorrista que utiliza o reanimador manual, sem executar corretamente, por ausência de prática, as técnicas de abertura das vias aéreas, durante a reanimação.

IMPRUDÊNCIA (falta de atenção, imprevidência, descuido)
Resulta da imprevisão do socorrista ou da pessoa em relação às conseqüências de seu ato ou ação, quando devia e podia prevê-las.
Mostra-se falta involuntária, ocorrida na prática de ação, o que a distingue da negligência (omissão faltosa), que se evidencia, precisamente, na imprevisão ou imprevidência relativa à precaução que deverá ter na prática da mesma ação.
Funda-se, pois, na desatenção culpável, em virtude da qual ocorreu um mal, que podia e deveria ser atendido ou previsto pelo imprudente.
Em matéria penal, argüido também de culpado, é o socorrista imprudente responsabilizado pelo dano ocasionado à vítima, pesando sobre ele a imputação de um crime culposo.
Exemplo: É imprudente o socorrista que dirige um veículo de emergência excedendo o limite de velocidade permitido na via.
NEGLIGÊNCIA (desprezar, desatender, não cuidar)

Exprime a desatenção, a falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos, em virtude dos quais se manifestam resultados maus ou prejudicados, que não adviriam se mais atenciosamente ou com a devida precaução, aliás, ordenada pela prudência, fosse executada.
A negligência, assim, evidencia-se pela falta decorrente de não se acompanhar o ato com a atenção que se deveria.
Nesta razão, a negligência implica na omissão ou inobservância de dever que competia ao socorrista, objetivado nas precauções que lhe eram ordenadas ou aconselhadas pela prudência, e vistas como necessárias, para evitar males não queridos ou evitáveis.
Exemplo: é negligente o socorrista que deixa de utilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI) em um atendimento no qual seu uso seja necessário.

FORMAS DE CONSENTIMENTO AO SOCORRO

O consentimento implícito:
Consideramos que o socorrista recebe um consentimento implícito para atender uma vítima quando ela está gravemente ferida, desorientada ou inconsciente, ou ainda é menor de 18 anos e não pode tomar decisão sozinha.
No caso da vítima inconsciente, assume-se que se estivesse consciente e fora de risco, autorizaria a prestação do socorro. Igualmente assume-se também que se um familiar ou representante legal do menor estivessem presentes autorizariam o atendimento.
O consentimento explícito:
Consideramos explícito o consentimento dado pelo paciente, familiar ou representante legal para a prestação do socorro. Desde que esteja fora de perigo.
OMISSÃO DE SOCORRO
A legislação brasileira capitula a omissão de socorro como crime (Art. 135 do Código Penal, somente utilizado para civis), e que nos casos de visível risco de vida, a vítima perde o direito de recusar o atendimento, pois a vida é considerada como bem indisponível e nessa situação o bombeiro, policial ou socorrista fica amparado pelo excludente de licitude do estrito cumprimento do dever legal (ver Art. 23, III, do Código Penal).

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