ATRIBUTOS E RESPONSABILIDADES DO SOCORRISTA - O Socorrista - Atributos do Socorrista - Responsabilidades do Socorrista - Responsabilidades Legais do Socorrista - Imperícia (ignorância, inabilidade, inexperiência) - Imprudência (falta de atenção, imprevidência, descuido) - Negligência (desprezar, desatender, não cuidar) - Formas de consentimento ao Socorro (implícito ou explícito) - Omissão de Socorro (ver: Art. 135 e Art. 23, III do Código Penal)
ATRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
DO SOCORRISTA
O SOCORRISTA
É a pessoa tecnicamente
capacitada e habilitada para, com segurança, avaliar e identificar problemas
que comprometam a vida. Cabe ao socorrista prestar o adequado socorro
pré-hospitalar e transportar o paciente sem agravar as lesões já existentes.
ATRIBUTOS DO SOCORRISTA
As principais atribuições
inerentes à função do socorrista são:
a) ter conhecimento técnico
e capacidade para oferecer o atendimento necessário;
b) aprender a controlar suas
emoções;
c) ser paciente com as ações
anormais ou exageradas daqueles que estão sob situação de estresse;
d) ter capacidade de
liderança para dar segurança e conforto ao paciente.
RESPONSABILIDADES DO SOCORRISTA
As responsabilidades do
socorrista, no local da emergência, incluem o cumprimento das seguintes
atividades:
a) utilizar os equipamentos
de proteção individual (EPIs);
b) controlar o local do
acidente de modo a proteger a si mesmo, sua equipe, o paciente e prevenir
outros acidentes;
c) Acionar 190, 192 e 193
informando sobre a ocorrência e detalhes da situação no local do acidente
(particularidades referentes ao estado das vítimas);
d) obter acesso seguro ao
paciente e utilizar os equipamentos necessários para a situação;
e) identificar os problemas
utilizando-se das informações obtidas no local e na avaliação do paciente;
f) proporcionar assistência
de acordo com seu treinamento;
g) decidir quando a situação
exige a mobilização ou mudança da posição ou local do paciente (os
procedimentos devem ser realizados com técnicas que evitem ou minimizem os
riscos de lesões adicionais);
h) solicitar, se necessário,
auxílio de terceiros presentes no local da emergência e coordenar as
atividades.
RESPONSABILIDADES LEGAIS DO SOCORRISTA
A responsabilidade
profissional é uma obrigação atribuída a toda pessoa que exerce uma arte ou
profissão, ou seja, a de responder perante a justiça pelos atos prejudiciais
resultantes de suas atividades, diante do exposto. O socorrista poderá ser
processado e responsabilizado se for constatada imperícia, imprudência e/ou
negligência em seus atos:
IMPERÍCIA (ignorância,
inabilidade, inexperiência)
Entende-se, no sentido
jurídico, a falta de prática ou ausência de conhecimentos, que se mostram
necessários para o exercício de uma profissão ou de uma arte qualquer.
A imperícia revela-se na
ignorância, como na inexperiência ou inabilidade acerca de matéria que deveria
ser conhecida, para que se leve a bom termo ou se execute, com eficiência, o
encargo ou serviço que foi confiado a alguém.
Evidencia-se, assim, no erro
ou engano de execução de trabalho ou serviço, de cuja inabilidade se manifestou
ou daquele que se diz apto para um serviço e não o faz com a habilidade
necessária, porque lhe faltam os conhecimentos necessários.
A imperícia conduz o
socorrista à culpa, responsabilizando-o, civil e criminalmente, pelos danos que
sejam causados por seu erro ou falta.
Exemplo: é imperito o
socorrista que utiliza o reanimador manual, sem executar corretamente, por
ausência de prática, as técnicas de abertura das vias aéreas, durante a
reanimação.
IMPRUDÊNCIA (falta de atenção,
imprevidência, descuido)
Resulta da imprevisão do socorrista
ou da pessoa em relação às conseqüências de seu ato ou ação, quando devia e
podia prevê-las.
Mostra-se falta
involuntária, ocorrida na prática de ação, o que a distingue da negligência
(omissão faltosa), que se evidencia, precisamente, na imprevisão ou
imprevidência relativa à precaução que deverá ter na prática da mesma ação.
Funda-se, pois, na
desatenção culpável, em virtude da qual ocorreu um mal, que podia e deveria ser
atendido ou previsto pelo imprudente.
Em matéria penal, argüido
também de culpado, é o socorrista imprudente responsabilizado pelo dano
ocasionado à vítima, pesando sobre ele a imputação de um crime culposo.
Exemplo: É imprudente o
socorrista que dirige um veículo de emergência excedendo o limite de velocidade
permitido na via.
NEGLIGÊNCIA (desprezar,
desatender, não cuidar)
Exprime a desatenção, a
falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos, em virtude
dos quais se manifestam resultados maus ou prejudicados, que não adviriam se
mais atenciosamente ou com a devida precaução, aliás, ordenada pela prudência,
fosse executada.
A negligência, assim, evidencia-se
pela falta decorrente de não se acompanhar o ato com a atenção que se deveria.
Nesta razão, a negligência
implica na omissão ou inobservância de dever que competia ao socorrista,
objetivado nas precauções que lhe eram ordenadas ou aconselhadas pela
prudência, e vistas como necessárias, para evitar males não queridos ou
evitáveis.
Exemplo: é negligente o
socorrista que deixa de utilizar Equipamento de Proteção Individual (EPI) em um
atendimento no qual seu uso seja necessário.
FORMAS DE CONSENTIMENTO AO SOCORRO
O consentimento implícito:
Consideramos que o
socorrista recebe um consentimento implícito para atender uma vítima quando ela
está gravemente ferida, desorientada ou inconsciente, ou ainda é menor de 18
anos e não pode tomar decisão sozinha.
No caso da vítima
inconsciente, assume-se que se estivesse consciente e fora de risco,
autorizaria a prestação do socorro. Igualmente assume-se também que se um
familiar ou representante legal do menor estivessem presentes autorizariam o
atendimento.
O consentimento explícito:
Consideramos explícito o
consentimento dado pelo paciente, familiar ou representante legal para a
prestação do socorro. Desde que esteja fora de perigo.
OMISSÃO DE SOCORRO
A legislação brasileira
capitula a omissão de socorro como crime (Art. 135 do Código Penal, somente
utilizado para civis), e que nos casos de visível risco de vida, a vítima perde
o direito de recusar o atendimento, pois a vida é considerada como bem
indisponível e nessa situação o bombeiro, policial ou socorrista fica amparado
pelo excludente de licitude do estrito cumprimento do dever legal (ver Art. 23,
III, do Código Penal).
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