Perigo à Saúde - Definições - Graus de Perigos - 4 - 3 - 2 - 1 - 0
Perigo à saúde
Definições: É a probabilidade do material
causar, direta ou indiretamente, ferimentos ou danos permanentes ou temporários
ou incapacidade devido a uma exposição por contato, inalação ou ingestão.
Graus de perigos: Os graus de perigos à saúde devem
ser classificados de acordo com as possíveis severidades dos efeitos à
exposição numa emergência. Os critérios de cada grau de perigo estão listados
em uma ordem de prioridade baseada na probabilidade de exposição. Para a
determinação do valor referente ao perigo à
saúde, devem-se considerar os dados a partir de todas as vias de exposição.
4 - Materiais que, em condições de
emergência, podem ser letais. Deve-se considerar o seguinte critério para
avaliá-los:
- Gases cujo CL50 para toxicidade
aguda devido à inalação for menor ou igual a 1000 partes por milhão (ppm);
- Quaisquer líquidos cuja
concentração de vapor saturado a 20ºC for igual ou maior que dez vezes sua CL50
para toxicidade aguda devido à inalação, se o valor de CL50 for menor ou igual
a 1000 partes por milhão (ppm);
- Pós e névoas cujo CL50 para
toxicidade aguda devido à inalação for menor ou igual a 0,5 miligramas por
litro (mg/L);
- Materiais cujo DL50 para
toxicidade aguda cutânea for menor ou igual a 40 miligramas por quilograma
(mg/kg);
- Materiais cujo DL50 para
toxicidade aguda oral for menor ou igual a 5 miligramas por quilograma (mg/kg).
3 - Materiais que, sob condições de
emergência, podem causar ferimentos ou danos sérios ou permanentes. Deve-se
considerar o seguinte critério para avaliá-los:
- Gases cujo CL50 para toxicidade
aguda devido à inalação for maior a 1000 partes por milhão (ppm), porém menor
ou igual a 3000 partes por milhão (ppm);
- Quaisquer líquidos cuja
concentração de vapor saturado a 20ºC for igual ou maior que sua CL50 para
toxicidade aguda devido à inalação, se o valor de CL50 for menor ou igual a
3000 partes por milhão (ppm) e não se encaixar no critério de grau de perigo 4;
- Pós e névoas cujo CL50 para
toxicidade aguda devido à inalação for maior a 0,5 miligramas por litro (mg/L),
porém menor ou igual a 2 miligramas por litro (mg/L);
- Materiais cujo LD50 para
toxicidade aguda cutânea for maior a 40 miligramas por quilograma (mg/kg),
porém menor ou igual a 200 miligramas por quilograma (mg/kg);
- Materiais que são corrosivos às
vias respiratórias;
- Materiais que são corrosivos aos
olhos ou causam a opacidade irreversível da córnea;
- Materiais que são severamente
irritantes e/ou corrosivos à pele;
- Materiais cujo DL50 para
toxicidade aguda oral for maior a 5 miligramas por quilograma (mg/kg), porém
menor ou igual a 50 miligramas por quilograma (mg/kg).
2 - Materiais que, sob condições de emergência,
podem causar incapacidade temporária ou seqüelas. Deve-se considerar o seguinte
critério para avaliá-los:
- Gases cujo CL50 para toxicidade
aguda devido à inalação for maior a 3000 partes por milhão (ppm), porém menor
ou igual a 5000 partes por milhão (ppm);
- Quaisquer líquidos cuja
concentração de vapor saturado a 20ºC for igual ou maior que um quinto (1/5) da
sua CL50 para toxicidade aguda devido à inalação, se o valor de CL50 for menor
ou igual a 5000 partes por milhão (ppm) e não se encaixar no critério de grau
de perigo 3 ou grau de perigo 4;
- Pós e névoas cujo CL50 para
toxicidade aguda devido à inalação for maior a 2 miligramas por litro (mg/L),
porém menor ou igual a 10 miligramas por litro (mg/L);
- Materiais cujo DL50 para toxicidade
aguda cutânea for maior a 200 miligramas por quilograma (mg/kg), porém menor ou
igual a 1000 miligramas por quilograma (mg/kg);
- Materiais que são irritantes às
vias respiratórias;
- Materiais que causam irritação,
porém ferimentos ou danos reversíveis aos olhos;
- Materiais que são irritantes
primários à pele ou sensibilizantes;
- Materiais cujo DL50 para
toxicidade aguda oral for maior a 50 miligramas por quilograma (mg/kg), porém
menor ou igual a 500 miligramas por quilograma (mg/kg).
1 - Materiais que, sob condições de
emergência, podem causar irritação significativa. Deve-se considerar o seguinte
critério para avaliá-los:
- Gases e vapores cujo CLC50 para
toxicidade aguda devido à inalação for maior a 5000 partes por milhão (ppm),
porém menor ou igual a 10.000 partes por milhão (ppm);
- Pós e névoas cujo CL50 para
toxicidade aguda devido à inalação for maior a 10 miligramas por litro (mg/L),
porém menor ou igual a 200 miligramas por litro (mg/L);
- Materiais cujo DL50 para
toxicidade aguda cutânea for maior a 1000 miligramas por quilograma (mg/kg),
porém menor ou igual a 2000 miligramas por quilograma (mg/kg);
- Materiais que são levemente
irritantes às vias respiratórias, aos olhos e à pele;
- Materiais cujo LD50 para
toxicidade aguda oral for maior a 500 miligramas por quilograma (mg/kg), porém
menor ou igual a 2000 miligramas por quilograma (mg/kg).
0 - Materiais que, sob condições de
emergência, não oferecem perigos maiores do que quaisquer materiais
combustíveis. Deve-se considerar o seguinte critério para avaliá-los:
- Gases e vapores cujo CL50 para
toxicidade aguda devido à inalação for maior a 10.000 partes por milhão (ppm);
- Pós e névoas cujo CL50 para
toxicidade aguda devido à inalação for maior a 200 miligramas por litro (mg/L);
- Materiais cujo DL50 para
toxicidade aguda cutânea for maior a 2000 miligramas por quilograma (mg/kg);
- Materiais cujo DL50 para
toxicidade aguda oral for maior a 2000 miligramas por quilograma (mg/kg);
- Essencialmente não são irritantes às vias respiratórias, olhos e pele.
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