sexta-feira, 19 de setembro de 2014
AGORA É LEI A PROFISSÃO
Profissão de Bombeiro Civil reconhecida pela Lei Federal 11.901 de 12 /01 de 2009.
A Lei Estabelece Jornada Semanal de 36 horas com turnos de trabalho de 12 horas e descanso de 36 horas. Assegurados ao Profissional Seguro de Vida em grupo, Adicional de Periculosidade de 30% do salário mensal e uniforme especial dado pelo empregador.
Três tipos de Bombeiro Civil:
- Nível Básico: É um Combatente direto ou não do fogo.
- Líder: Técnico em Prevenção e Combate a Incêndio (ensino médio) e apto a ser Comandante de Guarnição.
- Mestre: Especialização na área e responsável por Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio.
Uma luta que se estendeu desde o longínquo ano de 1991 agora é realidade.
DÚVIDAS MAIS COMUNS DOS BOMBEIROS CIVIS:
* Minha profissão é reconhecida?
R: Completamente SIM. A lei agora a reconhece como profissão, ela também é garantida pela Constituição Federal, a lei máxima do Brasil, em seu Artigo 5° Inciso XIII, que diz: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações Profissionais que a Lei estabelece".
Mas cuidado: Executar a função de Bombeiro afirmando ser do Corpo de Bombeiros Militar é CRIME! Ser Bombeiro é uma das profissões mais valorizadas do Brasil. Respeite e valorize sua profissão.
* Minha qualificação profissional pelo curso que fiz é reconhecida?
R: Se o curso foi desenvolvido de acordo com a NBR 14.608 da ABNT SIM. Os instrutores também devem ser capacitados para o ensino que se propõe. Existem empresas que fornecem o curso como se fosse de Bombeiro Civil e entregam certificados de curso de Brigada de Incêndio. Hoje o curso deve ter mínimas 210 horas de duração com reciclagem anual para que sua qualificação seja sempre válida. A Máxima Assessoria realmente atende às normas da ABNT.
* Onde posso trabalhar como Bombeiro Civil?
R: O Bombeiro Civil exerce suas funções principalmente em indústrias, fábricas, shoppings e empresas. Seu emprego é exigido por norma da ABNT e atua na área de proteção e Combate a Incêndio e Atendimento de Pronto Socorrismo. A nova Lei prevê inclusive que o Bombeiro Civil possa exercer suas funções no meio público em eventos. Também pode executar serviços de Bombeiro em organizações voluntárias conveniadas com os municípios.
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