quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Aviso aos Funcionários de Condomínios Residenciais e Comerciais, Shoppings e Indústrias ( Procedimentos em Caso de Emergência ou Princípio de Incêndio

Quanto mais rápido o Funcionário solicitar a ajuda do Bombeiro Civil, mais rápido será a resposta e o Dano será imperceptível.






 

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