segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Risco Químico
Risco Químico
Os riscos apresentados pelos produtos químicos dependem de sua reatividade. Não é possível estabelecer uma regra geral que garanta a segurança no manuseio de todas as substâncias químicas. É necessária uma avaliação, considerando não só as características físico-químicas, a reatividade e a toxicidade, como também as condições de manipulação, as possibilidades de exposição do trabalhador e as vias de penetração no organismo. Além disso, tem-se que considerar a disposição final do produto químico, sob a forma de resíduo, e os impactos que pode causar no meio ambiente.
Riscos de natureza físico-química
Os produtos químicos podem reagir de forma violenta com outra substância química, inclusive com o oxigênio do ar ou com a água, produzindo fenômenos físicos tais como calor, combustão ou explosão, ou então produzindo uma substância tóxica.
Na avaliação dos riscos devidos à natureza física, devemos considerar os parâmetros de difusão (pressão saturada de vapor e densidade de vapor) e os parâmetros de inflamabilidade (limites de explosividade, ponto de fulgor e ponto de auto-ignição).
As reações químicas perigosas tanto podem ocorrer de forma exotérmica quanto podem provocar a liberação de produtos perigosos, fenômenos que muitas vezes ocorrem simultaneamente. Para prevenir os riscos devido à natureza química dos produtos, devemos conhecer a lista de substâncias químicas incompatíveis de uso corrente em laboratórios a fim de observar cuidados na estocagem, manipulação e descarte.
Exemplos de substâncias químicas incompatíveis
Substância Incompatibilidade Reação
Ácidos minerais fortes
Bases fortes
Cianetos
Hipoclorito de sódio
Neutralização exotérmica
Liberação de gás cianídrico
Liberação de cloro
Àcido nítrico Matéria orgânica Oxidação violenta
Oxidação violenta
Matéria orgânica
Metais
Oxidação
Decomposição
Riscos tóxicos
A toxicidade é a capacidade inerente de uma substância em produzir efeitos nocivos num organismo vivo ou ecossistema. O risco tóxico é a probabilidade que o efeito nocivo, ou efeito tóxico, ocorra em função das condições de utilização da substância. O risco tóxico associado a uma substância química depende de algumas variáveis: propriedades físico-químicas, vias de penetração no organismo, dose, alvos biológicos, capacidade metabólica de eliminação e efeitos sinergísticos com outros agressores de natureza diversa (física, química ou psíquica).
Não há uma classificação única dos riscos tóxicos que contemple e esgote todos produtos químicos.
Podemos classificá-los, em função do alvo, como produtos de toxicidade específica ou não específica: relativa ao nível do alvo molecular (por exemplo, uma ligação reversível ou não com uma molécula de ADN) ou relativa à grande reatividade, deteriorando indistintamente as estruturas vivas com as quais entre em contato (por exemplo, os corrosivos).
Também podem ser classificados, em função do mecanismo de ação, como tóxicos diretos ou indiretos. No primeiro grupo estão aquelas substâncias que agem sobre os alvos biológicos sem ativação metabólica, como os corrosivos ou os agentes alquilantes. E, no segundo, os compostos que afetam as estruturas ou as funções celulares somente após a ativação metabólica pelos sistemas enzimático ou hospedeiro.
Algumas substâncias podem ser agrupadas pela sua natureza, como os solventes orgânicos, que devido às suas características físico-químicas, facilidade de difusão, baixo ponto de fulgor, etc., são facilmente penetráveis no organismo pela via respiratória. Ou então os metais, como o cromo hexavalente, comprovadamente cancerígeno, e o mercúrio, neurotóxico importante.
A classificação também pode ser feita pelo efeito nocivo que o produto acarreta no organismo: anestésico, irritante, asfixiante, mutagênico, teratogênico, etc.
Sinalização de segurança
No Brasil, a simbologia de risco está normatizada pela ABNT, NBR 7.500, e é a mesma adotada pela ONU em convenção internacional da qual o país é signatário.
Cuidados na utilização de produtos químicos
A primeira regra é básica para qualquer trabalho em laboratório: nunca comer, beber, fumar ou aplicar cosméticos durante a manipulação de substâncias químicas. Nunca se deve pipetá-las substâncias químicas com a boca, nem tentar identificá-las através do olfato.
Ao se trabalhar pela primeira vez com uma substância, devemos nos familiarizar com as suas características através de leitura da literatura a respeito. Para tanto, devemos exigir do fornecedor a ficha de segurança do produto contendo dados sobre: identificação do produto e da empresa fornecedora ou fabricante; identificação de danos à saúde e ao ambiente; medidas de primeiros socorros; medidas de combate a incêndios; medidas a serem tomadas em caso de derramamento acidental ou vazamento; manuseio e armazenagem; propriedades físico-químicas; informações toxicológicas; informações ambientais; etc. Esta exigência encontra respaldo legal no Código de Defesa do Consumidor, que assegura no seu artigo sexto os direitos básicos do consumidor, dentre eles a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos considerados perigosos ou nocivos, e a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos com especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade, bem como sobre os riscos que apresentem. Determina, no artigo oitavo, que os produtos colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar informações necessárias e adequadas a seu respeito, e o fabricante a prestar as informações que devam acompanhar o produto.
Os locais de armazenagem devem ser adequadamente ventilados. Todas as substâncias devem ser rotuladas, inclusive os resíduos segregados para descarte apropriado. As substâncias incompatíveis não devem ser armazenadas juntas. Os produtos muito tóxicos devem ser guardados em armários fechados ou em locais que sejam de acesso restrito.
Para prevenir reações entre produtos químicos, devemos observar para que não ocorram misturas entre substâncias incompatíveis na lavagem de vidrarias ou durante a segregação de resíduos para descarte.
Gerenciamento de resíduos químicos
Um dos grandes problemas ambientais no mundo do hoje é o lançamento ao meio ambiente de produtos químicos perigosos de forma inadequada.
No Brasil, a Constituição estabelece responsabilidades às três esferas de governo: municipal, estadual e federal.
Um dos órgãos nacionais com competência para regular o assunto é o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, que em 1993, através da Resolução 05/93, definiu procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos dos serviços de saúde, dividindo-os em quatro grandes grupos:
Grupo A - resíduos biológicos;
Grupo B - resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas, aí se incluindo as drogas quimioterápicas e os produtos por elas contaminados; os resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados); e demais produtos considerados perigosos de acordo com a NBR 10.004.
Grupo C - rejeitos radioativos; e
Grupo D - resíduos comuns.
A NBR 10.004 classifica como perigosos os resíduos químicos que pelas suas características de inflamabilidade, reatividade, corrosividade ou toxicidade podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças e/ou efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma perigosa.
Assim, todo o estabelecimento de saúde, deve estabelecer um sistema de gerenciamento de resíduos para, entre outros, submeter os resíduos do tipo B da instrução do CONAMA a tratamento e disposição final específicos, segundo exigências do órgão ambiental competente.
Um sistema de gerenciamento de resíduos deve abordar, no mínimo, os seguintes itens:
1. Identificação dos resíduos produzidos e seus efeitos na saúde e no ambiente;
2. Levantamento sobre o sistema e disposição final para os resíduos;
3. Estabelecimento de uma classificação dos resíduos segundo uma tipologia clara, que seja conhecida por todos;
4. Estabelecimento de normas e responsabilidades na gestão e eliminação dos resíduos;
5. Estudo de formas de redução dos resíduos produzidos;
6. Utilização, de forma efetiva, dos meios de tratamento disponíveis.
Bibliografia sobre o assunto
ABNT. NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais..
ABNT. NBR 10004 - Resíduos sólidos. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Normas Técnicas, 1987.
SILVA FILHO, Armando Lopes. Segurança química: risco químico no meio ambiente de trabalho. São Paulo: LTr Editora Ltda, 1999.
BRASIL. Normas regulamentadoras do segurança e saúde no trabalho. www.mtb.gov.br
MURANYI-KOVACS. Le risque chimique. Paris: Institut Nacional de la Santé et de la Recherche Médicale, 1992.
NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEATH. www.cdc.gov/niosh/database.html
THE SMITH COLLEGE. Clarck Science Handbook. www.science.smith.science.edu/safety
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