quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Alarme de Incêndio - Segurança contra Incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde


Alarme de Incêndio
O sistema de alarme de incêndio é uma das principais medidas de proteção ativa de qualquer edificação, tendo como finalidade propiciar meio confiável de alertar os ocupantes sobre uma situação de sinistro com risco iminente. O alarme, quando de um sinistro confirmado, possibilita uma melhor organização dos indivíduos viabilizando a evasão mais calma e segura.
As estatísticas norte-americanas mostram que princípios de incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde se distribuem igualmente entre os dias da semana, mas concentram-se no horário das 9h00 às 18h00. Estranhamente, as mesmas estatísticas mostram que a maioria das fatalidades verificadas nos incêndios em EAS ocorre no período entre as 18h00 e às 06h00 (Ahrens, 2012), o que justifica o investimento numa maior e mais eficiente distribuição de alarmes sonoros e visuais, alertando os ocupantes quando da necessidade de abandonar a edificação em caso de emergência.
Recomenda-se que todo Estabelecimento Assistencial de Saúde possua um sistema de alarme de incêndio, projetado, instalado e mantido em conformidade com o disposto na ABNT NBR 17.240 – Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio.
O sistema de alarme de incêndios é um sistema de processamento centralizado, contemplando diversos acionadores manuais distribuídos no Estabelecimento Assistencial de Saúde adequadamente interligados entre si e a um Painel Central de Alarme de Incêndio (equipamento de Controle e Indicação devidamente certificado para esse fim), por linhas de comunicação apropriadas (circuitos de detecção). Essa Central de Alarme de Incêndio, por sua vez, estará interligada através de outro tipo de linhas de comunicação (circuitos de comando) a avisadores audiovisuais dispostos estrategicamente na edificação.
Os acionadores manuais são dispositivos destinados a transmitir a informação (sinal) de um alarme, quando acionados manualmente por um usuário da edificação. Já os avisadores são dispositivos sonoros e/ou visuais destinados a alertar os ocupantes da edificação de uma situação de emergência, informando-os que devem desocupá-la organizadamente.
Os acionadores manuais devem ser instalados junto às saídas de emergência e próximos aos hidrantes, se existirem. Deve ser observada a altura de 1,00 metro do piso acabado, conforme prescrito na ABNT NBR 9.050. A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto do Estabelecimento Assistencial de Saúde até o acionador manual mais próximo, não deve ser superior a 30,00 metros. Nas edificações com mais de um pavimento, deve ser implementado pelo menos um acionador por pavimento.

Considerando o Decreto Federal nº 5.296/2004, as edificações de uso coletivo, como no caso dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, devem prever ocupação por deficientes físicos, auditivos e visuais, tornando mandatório que o sistema de alarme de incêndio contemple sinalização sonora e visual, em conformidade com o disposto na ABNT NBR 9.050.
Assim, os avisadores desse sistema devem ser projetados de maneira que de todos os ambientes do Estabelecimento Assistencial de Saúde seja possível perceber (ver e/ou ouvir) o alarme, diminuindo o tempo de reação dos ocupantes da edificação, tornando a desocupação mais eficiente e minimizando a possibilidade de vítimas pelas consequências do sinistro. Sugere-se que os avisadores sonoros e visuais sejam implementados sobre o batente das portas de saída de emergência, auxiliando instintivamente no direcionamento do fluxo de pessoas para áreas seguras.
Recomenda-se que o acionamento do alarme geral (sonoro e visual) para abandono do Estabelecimento Assistencial de Saúde seja realizado mediante comando manual, após a constatação da emergência, reduzindo as chances de perturbar desnecessariamente o ambiente ou ainda de gerar uma situação de estresse ou pânico.
Se não houver o reconhecimento do alarme na Central de Alarme do sistema em até 30 segundos do recebimento do sinal de acionamento de um acionador manual, o alarme de abandono deve ser automaticamente acionado.
Recomenda-se que as centrais de alarme possuam um painel/esquema ilustrativo indicando a localização com identificação dos acionadores manuais dispostos na área da edificação, respeitadas as características técnicas da central. Esse painel pode ser substituído por um display da central que indique a localização do acionamento.
O sistema de alarme de incêndio deve ter duas fontes distintas de alimentação, uma principal alimentada pela rede elétrica da edificação e uma auxiliar, constituída por baterias ou nobreak. A fonte auxiliar deve apresentar autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão e 30 minutos em regime de alarme.
A central do sistema de alarme de incêndio ou o respectivo painel repetidor (se necessário) devem ser instalados em local seguro contra as ações do incêndio, permitindo fácil visualização do eventual local do sinistro, em área com constante vigilância humana.
Não basta simplesmente instalar e manter o sistema de alarme de incêndio no Estabelecimento Assistencial de Saúde. Deve-se demonstrar a confiabilidade do sistema e simular seu funcionamento, condicionando os ocupantes da edificação a responderem rapidamente a seu som característico, abandonando imediatamente a área.
De maneira análoga, sugere-se o desenvolvimento de um “Plano de Manutenção” para esse sistema de alarme de incêndio, verificando semestralmente e documentando as condições normais de operação dos acionadores manuais, dos avisadores audiovisuais e da Central de Alarme, realizando teste completo de acionamento real desse sistema.

Cabe lembrar que é de todo conveniente que o teste de acionamento real do sistema de alarme seja precedido de uma eficiente campanha de comunicação interna e externa. Deve-se utilizar todos os recursos disponíveis de comunicação interna e, caso necessário, complementá-los a fim de notificar os colaboradores e os pacientes da data e período de realização do teste. De maneira análoga, deve-se também avisar com a devida antecedência, os responsáveis pelas edificações vizinhas, bem como as autoridades, comunicando a realização dos testes no sistema de alarme da edificação, evitando que no caso de comunicação indevida, haja uma desnecessária mobilização de equipes de intervenção para o EAS

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