quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Iluminação de Emergência - Segurança contra Incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - Iluminação de emergência para sinalização - Bloco / Luminária Autônomos - Sistema Centralizado com baterias


Iluminação de Emergência
Sistema composto por dispositivos de iluminação de ambientes em nível suficiente para permitir a saída segura e rápida dos ocupantes para o exterior de uma edificação, prover aclaramento mínimo para as áreas técnicas (subestações, central telefônica, datacenter, compressores, vácuo, motogeradores, casa de máquinas de elevadores, casa de máquinas de ar-condicionado de áreas especiais, casa de bombas de incêndio, dentre outras e ainda em áreas que apresentem restrição ao fluxo, como catracas de controle de acesso, portas giratórias e etc.), 28, proporcionar a execução de intervenção, bem como garantir a continuidade dos serviços essenciais em áreas específicas, em caso de interrupção ou falha no fornecimento de energia elétrica para o sistema de iluminação normal. Deve ser adotado o disposto na ABNT NBR 10.898 – Sistema de Iluminação de Emergência.
Adicionalmente, o sistema de iluminação de emergência deve também permitir o controle visual das áreas pelas equipes de intervenção possibilitando o controle dessas e a eventual localização de pessoas que estejam impedidas de locomoverem-se.
A intensidade da iluminação provida pelo sistema de iluminação de emergência deve ser adequada para evitar acidentes, produzindo no mínimo 5 lux ao nível do piso. Recomenda-se que a variação da intensidade de iluminação não supere a proporção de 20:1, respeitando-se as limitações de adaptação da visão humana. Os pontos de luz não devem ser instalados de modo a causar ofuscamento aos olhos, seja diretamente ou por iluminação refletida.
Deve ser levada em conta a possível penetração de fumaça nas vias de abandono.
De forma geral, a iluminação de aclaramento (iluminação com intensidade suficiente para garantir a saída segura das pessoas do local em caso de uma emergência), deve ser implementada em todos os locais que proporcionam circulação vertical ou horizontal de saída para o exterior da edificação, ou seja, nas rotas de fuga.
Os pontos de iluminação de emergência devem ser instalados a aproximadamente 2,10 metros de altura do piso acabado, respeitando a distância máxima de 15,00 m entre eles.
Já a iluminação para sinalização deve indicar todas as mudanças de direção, obstáculos, saídas (acima dos batentes das portas de saída de todos os ambientes ocupados), escadas, rampas e etc., não devendo ser obstruída por outras sinalizações ou arranjos decorativos. O fluxo luminoso dos pontos de iluminação para sinalização deve ser superior a 30 lumens.
A iluminação auxiliar, ou seja, a iluminação destinada a permitir com segurança a continuidade de serviços essenciais (como por exemplo: salas cirúrgicas, salas de primeiros socorros, salas de suturas, laboratórios e outras), deve prover no mínimo 70% do nível de iluminamento do sistema de iluminação normal.

As luminárias devem resistir ao impacto indireto de água (combate ao incêndio) apresentando grau de proteção mínimo IP24 (de acordo com a ABNT NBR IEC 60.529) sem danos mecânicos nem o desprendimento da luminária do local da montagem; devem também apresentar funcionamento normal por no mínimo 1 (uma) hora quando submetidas a temperatura igual ou superior a 70 oC.
Dentre as alternativas de solução para implementação de iluminação de emergência, verifica-se o sistema distribuído de blocos autônomos (com baterias recarregáveis incorporadas); sistema centralizado com baterias recarregáveis (alimentação por central com carregador adequado); sistema centralizado com grupo motogerador (com partida automática), ou combinação desses.
No sistema distribuído de blocos autônomos de emergência, são utilizadas luminárias completas e independentes, com lâmpadas (incandescentes, fluorescentes ou leds), baterias recarregáveis, fonte de energia com carregador, controles de supervisão da carga e sensor para acionamento automático da luminária, incorporados em um único invólucro.
Recomenda-se que os circuitos de alimentação elétrica dos blocos autônomos sejam realizados através de circuitos elétricos dedicados, exclusivos e independentes dos demais circuitos de força, permitindo a realização de testes de funcionamento com facilidade.
Esses circuitos de alimentação elétrica devem permanecer constantemente energizados (pela concessionária ou pelo grupo motogerador), mantendo as baterias carregadas e em plena capacidade.
No sistema centralizado com baterias são utilizadas luminárias interligadas entre si e a uma central com baterias recarregáveis, através de circuitos elétricos dedicados, normalmente em baixa tensão. A distribuição desses circuitos deve preferencialmente utilizar-se de condutos metálicos para uma maior resistência, não sendo adequada a ligação em série de luminárias.
A central do sistema, por sua vez, mantém as baterias constantemente carregadas, monitora a tensão da rede elétrica e no caso de qualquer falha, faz o acionamento automático dos circuitos de iluminação de emergência.
Destaca-se que a central de baterias deve ser instalada em um local seguro contra ações de um incêndio, adequadamente ventilado e constantemente supervisionado.
Já no sistema de iluminação de emergência centralizado com grupo motogerador, são utilizadas diversas luminárias interligadas entre si e aos quadros elétricos terminais da edificação que, por sua vez, são alimentados por esse gerador com partida automática, realizada em cerca de 10 segundos depois de detectada a falta de energia da concessionária.
Para o grupo motogerador suportar qualquer sistema de emergência da edificação, no caso o sistema de iluminação de emergência, esse deve estar instalado em compartimento corta-fogo e fumaça com TRRF 120 min., dotado de acesso protegido por PCF-P90, além de estar adequadamente ventilado e sem risco de captação de fumaça de um incêndio.
A tensão de alimentação elétrica das luminárias de aclaramento e balizamento dos sistemas de iluminação de emergência em áreas com carga de incêndio, onde se antevê o combate com o emprego de água, deve ser de, no máximo, 30 volts. Para instalações existentes e na impossibilidade de reduzir-se a tensão de alimentação das luminárias, recomenda-se a instalação nos circuitos elétricos de alimentação de interruptores diferenciais de 30 mA, protegidos através de disjuntores termomagnéticos de no máximo 10 A.
No caso de utilização de iluminação baseada na tecnologia led (light emitting diode), recomenda-se que a temperatura de cor do conjunto de iluminação seja, no mínimo, superior a 4.000 K propiciando um índice de reprodução de cor mais adequado às intervenções médicas.
Sugere-se a instalação de luminárias de emergência à prova de explosão para aclaramento ou sinalização do depósito de combustíveis, ou outras áreas com risco de explosão.

Recomenda-se que os sistemas de iluminação de emergência sejam completamente testados mensalmente. Deve ser verificado o sistema de comutação automática, o funcionamento de todas as luminárias, bem como se o tempo mínimo requerido para o funcionamento do sistema é atendido (deve ser previsto tempo total necessário para o abandono organizado da edificação somado ao tempo para que a equipe de intervenção realize busca por eventuais ocupantes que necessitem de auxílio para deixar o EAS).

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