Análise tipológica da Edificação - Entorno - Segurança contra Incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde
Análise tipológica
da Edificação
Entorno
A localização de novos Estabelecimentos Assistenciais de
Saúde deve considerar inicialmente as condições construtivas e os riscos
inerentes ao terreno pretendido, não sendo recomendável a implantação de uma
nova edificação para abrigar um EAS em áreas costeiras ou às margens de rios e
córregos ou ainda em terrenos sujeitos a alagamentos ou deslizamentos (recomenda-se,
no mínimo, a análise detalhada dos dados estatísticos dos últimos 50 anos).
Deve-se também considerar a ocupação dos terrenos
adjacentes e arredores, não sendo recomendável a instalação de EAS próximo a
locais que possuam riscos elevados, alta carga incêndio ou ainda alta carga
tóxica, como postos ou depósitos de combustíveis, fábricas ou depósitos de
fogos de artifício, fábricas ou depósitos de colchões, fábricas ou depósitos de
fertilizantes, depósitos de lixo ou indústrias químicas. Por fim, deve-se
verificar os demais riscos no entorno do terreno.
Não é recomendável construir a menos de 2 (dois)
quilômetros ou nas rotas de aproximação de aeroportos ou heliportos, curvas de
estradas de ferro, etc.
Os recuos mínimos de uma edificação em relação a
propriedades adjacentes, comumente estabelecidos nas legislações municipais,
além de fundamentais ao conforto em si, proporcionam um grau de segurança com
relação ao risco de incêndio das edificações circunvizinhas.
Na utilização de um terreno com outras edificações,
deve-se considerar o mesmo princípio e assim adotar-se como premissa que a
distância de separação mínima entre um EAS e as edificações adjacentes deve ser
superior a 8 (oito) metros, possibilitando o isolamento de riscos, minimizando
as chances de propagação de incêndio através de radiação térmica.
Recomenda-se a previsão de área específica para a
implementação de uma edificação externa para depósito de produtos inflamáveis.
Essa área deve observar as mesmas restrições quanto à distância mínima de
separação das demais edificações no terreno e dos limites externos desse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário