Extintores - Segurança contra Incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - Quadro Eficiência de Agentes Extintores (água, pó bc, pó abc, co2, halogenados, espuma mecânica) - Fogo classe A - Fogo classe B - Utilização de Extintores portáteis
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Extintores
Recomenda-se que todo Estabelecimento Assistencial de
Saúde possua um sistema de proteção por extintores portáteis, projetado e
mantido em conformidade com o disposto na ABNT NBR 12.693 – Sistemas de
proteção por extintores de incêndio.
Conforme visto no Capítulo V, dividem-se os incêndios em
função do material em combustão em “classes” distintas, representadas por
letras e símbolos padronizados. Para cada “classe” de fogo existe um agente
extintor (Água, bicarbonato de sódio, espuma mecânica, fosfato monoamônico, gás
carbônico, gases halogenados, etc.), mais adequado, ou seja, apresentando maior
ou menor eficiência no combate dessa.
Os extintores portáteis para combate a incêndios são
especificados em função do agente extintor empregado (e respectiva “classe” de
fogo) e de sua capacidade extintora, ou seja, o tamanho do fogo (padronizado)
que consegue combater.
Recomenda-se que seja instalado pelo menos um extintor de
incêndio a não mais de 5,00 m
da entrada principal da edificação, bem como a não mais de 5,00 m das portas corta-fogo
das escadas de emergência nos demais pavimentos (CBPMESP, 2011).
Sugere-se também que cada pavimento do EAS possua, no
mínimo, duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio “classe” A e outra
para incêndio “classes” B e C ou, ainda, podem também ser instaladas duas
unidades extintoras iguais com agente extintor triclasse (ABC) (CBPMESP, 2011).
Os extintores de incêndio devem ser adequados à “classe”
de incêndio predominante dentro da área de risco a ser protegida, de forma que
sejam intercalados na proporção de dois extintores para o risco de incêndio
predominante e um para a proteção do risco secundário (CBPMESP, 2011).
Recomenda-se a adoção de extintores triclasse
(ABC), facilitando o treinamento da brigada de incêndio, uma vez que um único
extintor pode ser utilizado nas diversas “classes” de incêndio, conforme
verificado no Quadro 5. Não há necessidade de se escolher o extintor mais
adequado à “classe” de fogo e nem o risco de utilizar-se o agente extintor
errado, o que pode vir a colocar o operador em risco.
Observar que para o risco de incêndio verificado nos
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, ou seja, risco médio, os extintores
portáteis devem ser distribuídos de forma que o operador não percorra mais que 20,00 m para alcançá-los.
Considerando a predominância feminina na
população fixa em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, recomenda-se
fortemente a utilização de extintores portáteis de alta eficiência, ou seja,
extintores de alto poder de extinção e com baixo peso. Extintores portáteis
pesando mais que 10 kg
são de difícil manuseio e limitam em muito as ações de combate, assim,
sugere-se o emprego de extintores com capacidade extintora 2-A: 20-B:C ou
superior, com peso aproximado de 6
kg ou ainda 3-A: 40-B:C, com peso aproximado de 8 kg.
Recomenda-se que em áreas destinadas a equipamentos
eletrônicos mais sensíveis, seja considerada a utilização de extintores
portáteis com agentes extintores não condutores de eletricidade e que
preferencialmente não deixem resíduos após a descarga ou ainda que não
danifiquem os circuitos desses equipamentos por reação química ou choque
térmico.
Os extintores portáteis juntos à área de ressonância
magnética devem ser específicos, ou seja, todos os seus componentes devem ser
confeccionados em materiais não magnetizáveis (ex.: alumínio).
A especificação de extintores em áreas com pé-direito
elevado (acima de 4,00 m)
deve considerar a necessidade de equipamentos com pressão diferenciada, para
que o alcance do jato seja capaz de combater com eficiência incêndios junto ao
forro/teto. Sugere-se a utilização de extintores portáteis com pressão igual ou
superior a 1,4 Mpa ou ainda extintores sobre rodas (carretas).
A instalação de extintores em corredores não deve reduzir
a largura mínima necessária para circulação normal ou para circulação em
emergência. Recomenda-se que a implementação de extintores portáteis seja
realizada em nichos, embutidos nas paredes. Quando assim instalados, além da
necessária sinalização em conformidade com a Norma Técnica, deve ser previsto
um visor que possibilite a visualização do extintor no interior do abrigo.
Já quando os extintores portáteis forem instalados em
paredes, de forma aparente, deve ser implementada sinalização tátil adequada
junto à projeção desses no piso, alertando eventuais deficientes visuais quanto
à existência do obstáculo, em conformidade com o disposto na ABNT NBR 9.050.
Ressalta-se que acima de cada unidade extintora é
necessária a implementação de sinalização fotoluminescente adequada que
identifique facilmente o agente extintor disponível e a “classe” de fogo
recomendada para seu uso, bem como as restrições de utilização.
O emprego de extintores portáteis com
garantia estendida e baixa manutenção proporciona alta disponibilidade dos
equipamentos, reduz a necessidade de controles frequentes e facilita as
inspeções de validade.
Sugere-se a implementação de um “Plano de Manutenção”
formal com vistorias periódicas, adequadamente documentadas, realizando,
através de uma rotina de rondas semanais, a verificação da alocação adequada
dos extintores em suas posições originais de projeto, se o acesso a esses
encontra-se desobstruído, se os mesmos estão em condições normais de operação e
devidamente sinalizados.
Já através de rotinas mensais, deve-se verificar se os
extintores portáteis encontram-se lacrados, com pressão de trabalho adequada
(na faixa verde), dentro da validade, com o selo de conformidade concedido por
órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação (Inmetro). Anualmente,
deve ser realizada a inspeção técnica de todos os extintores portáteis do EAS.
A qualquer tempo, caso necessário, devem ser tomadas as
medidas corretivas apropriadas, junto a fornecedores devidamente
autorizados/credenciados pelo fabricante dos equipamentos.
Quando da realização de manutenção preventiva, corretiva ou ainda após o uso, não devem ser retirados todos os extintores de uma mesma área de risco ou pavimento. Sugere-se que sejam utilizados extintores sobressalentes (reservas ou emprestados) ou ainda, que sejam selecionados os equipamentos, de forma a garantir que todas as áreas e pavimentos permaneçam parcialmente protegidos.
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