quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Brigada de Incêndio - Organização da Brigada - Divisão da Brigada - Equipe de Intervenção - Equipe de Abandono - Equipe de SBV (Suporte Básico à Vida) - Parâmetros básicos do Candidato à Brigadista - Segurança contra Incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde

Brigada de Incêndio
De acordo com dados levantados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (dados inferidos a partir da Tabela 2 da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública (2013), relativa a dados obtidos em 2011), somente cerca de 15% dos 5.565 municípios brasileiros (metodologia das Estimativas da População Residente nos Municípios Brasileiros, 01/07/2012, IBGE 2012), possuem bombeiros militares, deixando evidente a necessidade de investir-se em treinamento qualificado (exercícios simulados), para que os próprios colaboradores dos EAS possam lidar com ocorrências de incêndio.
Assim, recomenda-se que todo Estabelecimento Assistencial de Saúde organize, forme e treine uma Brigada de Incêndio com seus colaboradores, capacitando-os em prevenção e no correto uso de equipamentos de combate a incêndio conforme prescreve a ABNT NBR 14.276, realizando treinamentos periódicos dos procedimentos37 de intervenção e abandono.
A Brigada de Incêndio é um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não adequadamente treinadas e capacitadas para atuar de forma eficaz com o suporte dos recursos necessários, na prevenção, abandono e combate a um “princípio” de incêndio e se necessário prestar os primeiros socorros, dentro de uma área limitada preestabelecida.
Assim, a organização da Brigada de Incêndio dos EAS deve considerar:
a) Subdivisão em áreas de atuação;
b) Selecionar os integrantes da Brigada e atribuir-lhes uma área de atuação;
c) Definir o organograma das equipes integrantes da Brigada;
d) Definir equipes de intervenção, de abandono e de suporte básico à vida;
e) Definir membros efetivos x suplentes das equipes;
f) Definir formalmente atribuições e responsabilidades;
g) Prover meios e/ou recursos necessários às eventuais intervenções;
h) Planejar treinamentos, simulados (semestrais) e reciclagens (anuais);
i) Manutenção das Equipes de Respostas, dos Recursos e Meios;
j) Calendário de reuniões bimestrais (documentadas).
Recomenda-se a divisão da Brigada de Incêndio nas seguintes equipes de atuação:
• Equipe de Intervenção;
• Equipe de Abandono;
• Equipe de Suporte Básico à Vida.

  
Equipe de Intervenção
A Equipe de Intervenção tem por objetivo o atendimento a eventuais ocorrências, através da realização de procedimentos de combate a focos de incêndio e isolamento de área, salvando vidas e minimizando danos ao patrimônio e ao meio ambiente.
Equipe de Abandono
A Equipe de Abandono tem por objetivo proporcionar segurança para o abandono organizado do EAS, ajudando a saída de pessoas com mobilidade reduzida e orientando a saída disciplinada dos demais, evitando pânico.
Equipe de Suporte Básico à Vida
A Equipe de Suporte Básico à Vida tem por objetivo prover uma rápida e eficiente intervenção no primeiro atendimento de vítimas de acidentes ou mal súbito até a chegada do resgate especializado, salvando vidas.
Recomenda-se que sejam estabelecidos critérios formais para seleção dos integrantes da Brigada de Incêndio do Estabelecimento Assistencial de Saúde. 


Assim, propõe-se a adoção dos seguintes parâmetros básicos, ou seja, o candidato a brigadista deve:
a) Permanecer o maior tempo possível na edificação (os candidatos devem ser selecionados considerando os turnos/horários de trabalho);
b) Possuir experiência anterior como brigadista (preferível);
c) Possuir (boas) condições físicas e psicológicas (recomenda-se a realização de avaliação médica e psicológica dos candidatos);
d) Não apresentar limitações de visão e/ou audição que limitem o desempenho em emergência;
e) Gozar de boa saúde;
f) Ser maior de 18 anos;
g) Ser alfabetizado.
Verifica-se que a carga horária mínima para treinamento dos brigadistas de incêndio é de 16 (dezesseis) horas totais e 8 (oito) horas práticas, separadas conforme o disposto no Anexo A da ABNT NBR 14.276, para tanto, devem ser realizadas aulas teórica e práticas tanto de primeiros socorros (avaliação primária e suporte básico à vida), como também quanto à operação de equipamentos de combate a incêndio disponíveis na edificação. Sugere-se que as aulas práticas sejam realizadas em “pistas” aprovadas para tal, simulando condições similares às verificadas em princípios de incêndio em edificações dessa natureza.
Deve ser estabelecido um organograma da Brigada de Incêndio estabelecendo uma estrutura hierárquica de comando em situações de emergência, sendo caracterizado pela existência de um líder, um sub-líder, chefes de equipes e brigadistas de incêndio subdivididos em equipes de ação específica.
Em situação normal, os brigadistas terão responsabilidades por ações prevencionistas, bem como pela manutenção das suas equipes, informando o líder da Brigada sobre quaisquer alterações nas respectivas equipes. Já em situação de emergência, os brigadistas serão efetivamente responsáveis pelas intervenções necessárias, conforme Plano de Emergência definido para o Estabelecimento Assistencial de Saúde, provendo uma rápida resposta, adequadamente coordenada com os demais recursos e meios disponíveis.
As atribuições e responsabilidades dos diversos integrantes de cada uma das 3 (três) equipes de resposta da Brigada de Incêndio do Estabelecimento Assistencial de Saúde variam fundamentalmente entre ações preventivas realizadas em situação de normalidade e as ações de emergência realizadas em situação de sinistro.
De forma objetiva, em situação de normalidade, podemos sintetizar as responsabilidades da Brigada de Incêndio como um todo, na efetivação das seguintes tarefas:
a) Avaliação dos riscos existentes;
b) Inspeção dos equipamentos de combate a incêndio;
c) Inspeção geral de acessos e rotas de fuga;
d) Apontar irregularidades encontradas;
e) Providenciar solução das irregularidades;
f) Orientação da população fixa e flutuante;
g) Treinamentos e simulados.
De maneira análoga, em situação de emergência, cabe à Brigada de Incêndio agir pronta e eficazmente na efetivação das seguintes tarefas, conforme as atribuições de cada uma das três equipes:
a) Detecção;
b) Alerta da Equipe de Resposta;
c) Análise da Situação;
d) Acionamento do Corpo de Bombeiros;
e) Procedimentos:
- isolamento;
- abandono;
- corte de energia (não fundamental);
- combate a “princípio” de incêndio;
- suporte básico à vida.

O curso de treinamento e formação dos brigadistas do EAS deve ser ministrado por profissionais comprovadamente habilitados para tal, em conformidade com a atribuição de função em razão da alocação em uma das três equipes de resposta apresentadas anteriormente.
Como já colocado, todos os brigadistas do Estabelecimento Assistencial de Saúde devem ser submetidos a um curso básico, composto de duas partes – teórica e prática, conforme conteúdo programático mínimo apresentado na multicitada ABNT NBR 14.276. Propõe-se que a Equipe de Abandono, normalmente formada pelo maior contingente de brigadistas do EAS, participe somente desse primeiro treinamento.
Já a Equipe de Intervenção deve ser submetida a treinamento prático avançado em “pistas de treinamento” devidamente aprovadas para tal, simulando condições similares às verificadas em princípios de incêndio em edificações dessa natureza. Recomenda-se que esse curso seja revalidado no máximo a cada um ano, realizando no mínimo:
• lançamento e acoplagem de mangueiras à rede de hidrantes;
• combate com uma e duas linhas de mangueiras (prática em trincheira e maracanã);
• utilização das diversas classes de extintores portáteis em áreas fechadas;
• “casa da fumaça”.
Por sua vez, os integrantes da Equipe de Primeiro Atendimento devem receber treinamento em suporte básico à vida (SBV), incluindo práticas avançadas de avaliação secundária, reanimação cardiopulmonar e uso de desfibrilador externo automático (DEA). Recomenda-se que esse curso seja revalidado no máximo a cada dois anos.
Ressalta-se que os simulados realizados devem contar com todos os ocupantes do Estabelecimento Assistencial de Saúde, inclusive com a participação de deficientes locomotores (sem expô-los a risco desnecessário e/ou estresse),  para que sejam verificadas as reais dificuldades nas operações programadas de abandono e assim, providenciados os ajustes necessários no Plano de Abandono.
Cabe lembrar que, para o desempenho de qualquer atividade profissional, deve o empregador fornecer, sem ônus a seus empregados, os Equipamentos de Proteção Individual (equipamentos de Proteção Individual devem possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo TEM),    (EPIs) necessários e o treinamento para o correto emprego desses. Assim, sugere-se ainda que sejam disponibilizados kits específicos para cada uma das equipes com os materiais necessários para atuação em caso de emergência (para a Equipe de Intervenção, sugere-se disponibilizar os recursos mínimos necessários para aproximação e atuação na contenção e extinção de incêndio (roupa protetora, respirador autônomo, extintores complementares, divisor de linhas etc.); Para Equipe de Abandono, os recursos fundamentais para o desempenho de suas atribuições (lanternas, megafone e etc.); Já para a Equipe de Suporte Básico à Vida, material para o primeiro atendimento, propiciando condições de estabilização de eventuais vítimas até a chegada do serviço médico especializado (luvas descartáveis, máscaras, colar cervical, talas infláveis, pranchas, desfibrilador externo automático – DEA, oxigênio e mais), bem como para todos os membros da brigada:
• colete refletivo;
• lanterna recarregável;
• pochete com máscara RCP descartável + Óculos de segurança e Par de luvas.

A maioria das pessoas que sobrevivem às situações de emergência não é a mais jovial e forte, mas a que está mais consciente e preparada em como agir nessas situações (Araujo, 2008).

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