Brigada de Incêndio - Organização da Brigada - Divisão da Brigada - Equipe de Intervenção - Equipe de Abandono - Equipe de SBV (Suporte Básico à Vida) - Parâmetros básicos do Candidato à Brigadista - Segurança contra Incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde
Brigada de Incêndio
De acordo com dados levantados pela Secretaria Nacional de
Segurança Pública do Ministério da Justiça (dados inferidos a partir da Tabela
2 da Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública (2013), relativa a
dados obtidos em 2011), somente cerca de 15% dos 5.565 municípios brasileiros
(metodologia das Estimativas da População Residente nos Municípios Brasileiros,
01/07/2012, IBGE 2012), possuem bombeiros militares, deixando evidente a
necessidade de investir-se em treinamento qualificado (exercícios simulados), para
que os próprios colaboradores dos EAS possam lidar com ocorrências de incêndio.
Assim, recomenda-se que todo Estabelecimento
Assistencial de Saúde organize, forme e treine uma Brigada de Incêndio com seus
colaboradores, capacitando-os em prevenção e no correto uso de equipamentos de
combate a incêndio conforme prescreve a ABNT NBR 14.276, realizando
treinamentos periódicos dos procedimentos37 de intervenção e abandono.
A Brigada de Incêndio é um grupo organizado de pessoas
voluntárias ou não adequadamente treinadas e capacitadas para atuar de forma
eficaz com o suporte dos recursos necessários, na prevenção, abandono e combate
a um “princípio” de incêndio e se necessário prestar os primeiros socorros,
dentro de uma área limitada preestabelecida.
Assim, a organização
da Brigada de Incêndio dos EAS deve considerar:
a) Subdivisão em áreas de atuação;
b) Selecionar os integrantes da Brigada e atribuir-lhes
uma área de atuação;
c) Definir o organograma das equipes integrantes da
Brigada;
d) Definir equipes de intervenção, de abandono e de
suporte básico à vida;
e) Definir membros efetivos x suplentes das equipes;
f) Definir formalmente atribuições e responsabilidades;
g) Prover meios e/ou recursos necessários às eventuais
intervenções;
h) Planejar treinamentos, simulados (semestrais) e
reciclagens (anuais);
i) Manutenção das Equipes de Respostas, dos Recursos e
Meios;
j) Calendário de reuniões bimestrais (documentadas).
Recomenda-se a
divisão da Brigada de Incêndio nas seguintes equipes de atuação:
• Equipe de Intervenção;
• Equipe de Abandono;
• Equipe de Suporte Básico à Vida.
Equipe de
Intervenção
A Equipe de Intervenção tem por objetivo o atendimento a
eventuais ocorrências, através da realização de procedimentos de combate a
focos de incêndio e isolamento de área, salvando vidas e minimizando danos ao
patrimônio e ao meio ambiente.
Equipe de Abandono
A Equipe de Abandono tem por objetivo proporcionar
segurança para o abandono organizado do EAS, ajudando a saída de pessoas com
mobilidade reduzida e orientando a saída disciplinada dos demais, evitando
pânico.
Equipe de Suporte
Básico à Vida
A Equipe de Suporte Básico à Vida tem por objetivo prover
uma rápida e eficiente intervenção no primeiro atendimento de vítimas de
acidentes ou mal súbito até a chegada do resgate especializado, salvando vidas.
Recomenda-se que sejam estabelecidos critérios formais
para seleção dos integrantes da Brigada de Incêndio do Estabelecimento
Assistencial de Saúde.
Assim, propõe-se a
adoção dos seguintes parâmetros básicos, ou seja, o candidato a brigadista
deve:
a) Permanecer o maior tempo possível na edificação (os
candidatos devem ser selecionados considerando os turnos/horários de trabalho);
b) Possuir experiência anterior como brigadista
(preferível);
c) Possuir (boas) condições físicas e psicológicas (recomenda-se
a realização de avaliação médica e psicológica dos candidatos);
d) Não apresentar limitações de visão e/ou audição que
limitem o desempenho em emergência;
e) Gozar de boa saúde;
f) Ser maior de 18 anos;
g) Ser alfabetizado.
Verifica-se que a carga horária mínima para treinamento
dos brigadistas de incêndio é de 16 (dezesseis) horas totais e 8 (oito) horas
práticas, separadas conforme o disposto no Anexo A da ABNT NBR 14.276, para
tanto, devem ser realizadas aulas teórica e práticas tanto de primeiros
socorros (avaliação primária e suporte básico à vida), como também quanto à
operação de equipamentos de combate a incêndio disponíveis na edificação.
Sugere-se que as aulas práticas sejam realizadas em “pistas” aprovadas para
tal, simulando condições similares às verificadas em princípios de incêndio em
edificações dessa natureza.
Deve ser estabelecido um organograma da Brigada de
Incêndio estabelecendo uma estrutura hierárquica de comando em situações de
emergência, sendo caracterizado pela existência de um líder, um sub-líder,
chefes de equipes e brigadistas de incêndio subdivididos em equipes de ação
específica.
Em situação normal, os brigadistas terão responsabilidades
por ações prevencionistas, bem como pela manutenção das suas equipes,
informando o líder da Brigada sobre quaisquer alterações nas respectivas
equipes. Já em situação de emergência, os brigadistas serão efetivamente
responsáveis pelas intervenções necessárias, conforme Plano de Emergência
definido para o Estabelecimento Assistencial de Saúde, provendo uma rápida
resposta, adequadamente coordenada com os demais recursos e meios disponíveis.
As atribuições e responsabilidades dos diversos
integrantes de cada uma das 3 (três) equipes de resposta da Brigada de Incêndio
do Estabelecimento Assistencial de Saúde variam fundamentalmente entre ações
preventivas realizadas em situação de normalidade e as ações de emergência
realizadas em situação de sinistro.
De forma objetiva, em situação de normalidade, podemos
sintetizar as responsabilidades da Brigada de Incêndio como um todo, na
efetivação das seguintes tarefas:
a) Avaliação dos riscos existentes;
b) Inspeção dos equipamentos de combate a incêndio;
c) Inspeção geral de acessos e rotas de fuga;
d) Apontar irregularidades encontradas;
e) Providenciar solução das irregularidades;
f) Orientação da população fixa e flutuante;
g) Treinamentos e simulados.
De maneira análoga, em situação de emergência, cabe à
Brigada de Incêndio agir pronta e eficazmente na efetivação das seguintes
tarefas, conforme as atribuições de cada uma das três equipes:
a) Detecção;
b) Alerta da Equipe de Resposta;
c) Análise da Situação;
d) Acionamento do Corpo de Bombeiros;
e) Procedimentos:
- isolamento;
- abandono;
- corte de energia (não fundamental);
- combate a “princípio” de incêndio;
- suporte básico à vida.
O curso de treinamento e formação dos brigadistas do EAS
deve ser ministrado por profissionais comprovadamente habilitados para tal, em
conformidade com a atribuição de função em razão da alocação em uma das três
equipes de resposta apresentadas anteriormente.
Como já colocado, todos os brigadistas do Estabelecimento
Assistencial de Saúde devem ser submetidos a um curso básico, composto de duas
partes – teórica e prática, conforme conteúdo programático mínimo apresentado
na multicitada ABNT NBR 14.276. Propõe-se que a Equipe de Abandono, normalmente
formada pelo maior contingente de brigadistas do EAS, participe somente desse
primeiro treinamento.
Já a Equipe de Intervenção deve ser submetida a
treinamento prático avançado em “pistas de treinamento” devidamente aprovadas
para tal, simulando condições similares às verificadas em princípios de
incêndio em edificações dessa natureza. Recomenda-se que esse curso seja
revalidado no máximo a cada um ano, realizando no mínimo:
• lançamento e acoplagem de mangueiras à rede de
hidrantes;
• combate com uma e duas linhas de mangueiras (prática em
trincheira e maracanã);
• utilização das diversas classes de extintores portáteis
em áreas fechadas;
• “casa da fumaça”.
Por sua vez, os integrantes da Equipe de Primeiro
Atendimento devem receber treinamento em suporte básico à vida (SBV), incluindo
práticas avançadas de avaliação secundária, reanimação cardiopulmonar e uso de
desfibrilador externo automático (DEA). Recomenda-se que esse curso seja
revalidado no máximo a cada dois anos.
Ressalta-se que os simulados realizados devem contar com
todos os ocupantes do Estabelecimento Assistencial de Saúde, inclusive com a
participação de deficientes locomotores (sem expô-los a risco desnecessário e/ou estresse),
para que sejam verificadas as reais
dificuldades nas operações programadas de abandono e assim, providenciados os
ajustes necessários no Plano de Abandono.
Cabe lembrar que, para o desempenho de qualquer atividade
profissional, deve o empregador fornecer, sem ônus a seus empregados, os
Equipamentos de Proteção Individual (equipamentos de Proteção Individual devem
possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo TEM), (EPIs) necessários e o treinamento para o
correto emprego desses. Assim, sugere-se ainda que sejam disponibilizados kits
específicos para cada uma das equipes com os materiais necessários para atuação
em caso de emergência (para a Equipe de Intervenção, sugere-se disponibilizar
os recursos mínimos necessários para aproximação e atuação na contenção e
extinção de incêndio (roupa protetora, respirador autônomo, extintores
complementares, divisor de linhas etc.); Para Equipe de Abandono, os recursos
fundamentais para o desempenho de suas atribuições (lanternas, megafone e
etc.); Já para a Equipe de Suporte Básico à Vida, material para o primeiro
atendimento, propiciando condições de estabilização de eventuais vítimas até a
chegada do serviço médico especializado (luvas descartáveis, máscaras, colar
cervical, talas infláveis, pranchas, desfibrilador externo automático – DEA,
oxigênio e mais), bem como para todos os membros da brigada:
• colete refletivo;
• lanterna recarregável;
• pochete com máscara RCP descartável + Óculos de
segurança e Par de luvas.
A maioria das pessoas que sobrevivem às situações de emergência não é a mais jovial e forte, mas a que está mais consciente e preparada em como agir nessas situações (Araujo, 2008).
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