quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Sistema Básico de Segurança Contra Incêndio - Acesso de Viaturas à Edificação - Segurança contra Incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - Vias de acesso - Acesso por portão


Sistema Básico de Segurança Contra Incêndio
  
Acesso de Viaturas à Edificação
Já na definição do partido arquitetônico, é recomendável assegurar-se o livre acesso de viaturas de emergência ao EAS e a todas as suas edificações, considerando as necessidades de utilização tanto em situação normal como
também em situação de emergência.
Recomenda-se que todo Estabelecimento Assistencial de Saúde tenha pelo menos uma de suas fachadas (fachada de aproximação com aberturas através de janelas ou portas, permitindo acesso ao interior da edificação), com acesso direto, livre e desimpedido reservado aos veículos de resgate do Corpo de Bombeiros, através de uma faixa de estacionamento dedicada, localizada a menos de 8,00 m da projeção da edificação. Essa faixa de estacionamento, paralela a uma fachada acessível, deve ser alcançada preferencialmente através da via pública ou ainda através de pelo menos uma via de acesso de emergência, (“arruamento trafegável para aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência junto às edificações ou áreas de risco”, conforme definição constante da Instrução Técnica nº 06/2011 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo).
As faixas de estacionamento (sobre grama, piso ou laje) devem possuir comprimento mínimo de 15,00 m, largura livre para estacionamento e operação de no mínimo 6,00 m e inclinação máxima (longitudinal ou transversal) de 8%, suportando um peso de 45 toneladas (The City of Calgary Fire Department, 2008).
A faixa de estacionamento deve ser adequadamente sinalizada através de placas verticais reflexivas (de alta intensidade) com indicação de proibido parar e estacionar, bem como através de sinalização horizontal de solo, com a demarcação de um retângulo por faixas amarelas reflexivas, identificada com os dizeres “RESERVADO PARA O CORPO DE BOMBEIROS”. Essas faixas devem estar livres de postes, painéis, árvores ou quaisquer outros elementos que possam obstruir a operação das viaturas aéreas de intervenção ou resgate.
No caso de edificações assistenciais de saúde existentes, recomenda-se o estudo de viabilidade junto aos órgãos competentes para implementação de “faixa de estacionamento”, reservando-se área paralela a no mínimo uma fachada da edificação.
No caso de edificações classificadas como tipo H-I ou H-II, conforme a Tabela 2 – Classificação dos EAS quanto à altura, a distância da via pública à edificação deve ser inferior a 20,00 m. Já para as edificações classificadas como tipo H-III ou H-IV, a distância de acesso à edificação deve ser inferior a 10,00 m.
Se as distâncias máximas permitidas não puderem ser atendidas, devem ser implementadas uma ou mais vias de acesso de emergência.
Já para as edificações classificadas como H-V ou H-VI recomenda-se a previsão de acesso a pelo menos duas fachadas distintas (preferencialmente opostas), com a distância da via pública à edificação não superando 10,00 m.
O dimensionamento da via de acesso de emergência (sobre piso ou laje) deve considerar as necessidades determinadas pelas viaturas operacionais do Corpo de Bombeiros, possuindo largura livre mínima de 6,00 m (não sendo permitido o estacionamento de veículos nessa faixa), altura livre mínima de 4,50 m e ter capacidade de suportar um peso de 45 toneladas.
  

Se o acesso de emergência for provido de portão, esse deve possuir passagem livre com largura mínima de 4,00 m e altura mínima de 4,50 m.


No caso do município do EAS ser atendido por Corpo de Bombeiros Militar, sugere-se que seja realizada consulta formal quanto à possibilidade do abrandamento dos requisitos mínimos de altura, largura e peso definidos nessa seção em razão das viaturas efetivamente disponíveis para atendimento do EAS. Na ausência de Corpo de Bombeiros Militar, recomenda-se que sejam seguidos os parâmetros mínimos aqui estabelecidos.
Os registros externos de recalque do sistema de chuveiros automáticos e do recalque do sistema de combate por hidrantes devem ser preferencialmente disponibilizados junto à “faixa de estacionamento” mais favorável.
Objetivando facilitar os serviços de coordenação numa situação de sinistro, recomenda-se que a sala (central) de segurança ou a sala da brigada de incêndio do Estabelecimento Assistencial de Saúde seja localizada o mais próxima possível da “faixa de estacionamento” mais favorável.

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