quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Plano de Emergência Contra Incêndio - Segurança contra Incêndio em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - Fluxograma de Procedimentos de Emergência


Plano de Emergência Contra Incêndio
Como parte importante dos processos de acreditação dos serviços em saúde, o Plano de Emergência Contra Incêndio (PECI) tem por objetivo proteger a vida dos ocupantes do Estabelecimento Assistencial de Saúde, proteger o patrimônio e reduzir as consequências sociais de um eventual sinistro, bem como minimizar os danos ao meio ambiente.
Recomenda-se que ações descritas no Plano de Emergência Contra Incêndio estejam intimamente alinhadas com as medidas constantes no Plano de Contingências no sentido de preservar a continuidade das operações fundamentais do EAS.
O PECI deve ser elaborado considerando os parâmetros mínimos estabelecidos na ABNT NBR 15.219, em função dos riscos internos e externos específicos de cada Estabelecimento Assistencial de Saúde, estabelecendo a melhor Utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis nesse, com o objetivo de minimizar as fatalidades e os danos em caso de incêndio ou outras emergências.
O PECI pode ser elaborado de forma autônoma, sem considerar os demais riscos a que o EAS encontra-se sujeito, ou ainda fazer parte de um planejamento de resposta integrado, abordando os diversos riscos verificados e definindo procedimentos comuns a serem adotados em situações de emergência, compartilhando recursos e meios disponíveis com maior eficiência.
Sugere-se iniciar a redação do PECI pelo levantamento de informações fundamentais, dos recursos e características construtivas da edificação, de seus ocupantes, do seu entorno e da região como um todo. De posse desses dados, deve-se prosseguir com uma análise formal de riscos através da utilização de metodologias consagradas para tal (What if, Checklist, Hazop, Árvore de Falhas, etc.), ou ainda através de metodologia desenvolvida especificamente para edificações da área de saúde (como o novo Método de Avaliação de Risco Incêndio Hospitalar (MARIH) desenvolvido pela Arqta. Dra. Adriana Portella Prado Galhano Venezia da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo), identificando-os, relacionando-os e representando-os de forma gráfica em uma planta de riscos de incêndio.
A redação do Plano de Emergência deve ser simples, estruturada e completa, reunindo em um único documento, as informações sobre a edificação, seus recursos e meios, as atribuições dos envolvidos, os procedimentos de comunicação (com os contatos internos), os recursos externos de apoio (com respectivos contatos), bem como todas as informações necessárias para realização dos procedimentos de emergência em si, permitindo o seu acompanhamento de forma lógica.
Para uma melhor compreensão, sugere-se o modelo lógico a seguir:
Após elaboração do PECI e devida aprovação pela alta administração do EAS e pela autoridade competente, propõe-se que o plano seja amplamente divulgado internamente para todos os colaboradores, para que tenham conhecimento do conteúdo, de suas atribuições, das ações e procedimentos necessários em caso de sinistro.
Em especial, a Brigada de Incêndio deve ter um ótimo conhecimento do PECI, que também deve ser incorporado aos treinamentos periódicos dos demais colaboradores e fazer parte do processo de integração de novos colaboradores. Sugere-se a utilização de ferramentas de educação e treinamento “on-line” para divulgação do Plano de Emergência.
Cópia do Plano de Emergência deve ser fornecida ao Corpo de Bombeiros. Da mesma forma, recomenda-se que cópias do PECI estejam disponíveis diuturnamente nas entradas principais do Estabelecimento Assistencial de Saúde e na sala de segurança.
Devem ser realizados exercícios simulados com a participação de todos os colaboradores realizando simulações de abandono de área, parciais e completas, praticando a remoção de pacientes tanto na horizontal, quanto na vertical.
Para os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde classificados como E-I ou E-II, conforme a Tabela 3 – Classificação dos EAS quanto ao atendimento ou estrutura física, recomenda-se a que os treinamentos e simulados parciais sejam realizados com frequência não superior a seis meses e que os simulados gerais sejam realizados anualmente.
Já para os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde classificados como E-III, conforme a Tabela 3 – Classificação dos EAS quanto ao atendimento ou estrutura física, recomenda-se que os treinamentos e simulados parciais sejam realizados com frequência não superior a três meses e que os simulados gerais sejam realizados no mínimo, duas vezes ao ano.
Após os treinamentos e/ou simulados deve ser realizada uma reavaliação dos procedimentos, verificando-se os resultados e aferindo sua eficiência, bem como constatando os desvios e falhas percebidas e assim propondo as medidas de correção necessárias.
Em razão da dinâmica verificada em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, bem como em cumprimento às determinações legais já elencadas nesse documento, faz-se necessária uma eficiente manutenção do Plano de Emergência Contra Incêndio, juntamente com a realização de manutenção preventiva e corretiva nos diversos recursos e meios necessários a prover segurança aos ocupantes do EAS.
Cabe estabelecer-se um processo de melhoria contínua que tenha por objetivo:
• Manter a Brigada de Incêndio (alterações);

• Atenção especial às PPNEs;

• Controlar alterações de leiaute do EAS;

• Atenção aos Equipamentos de Emergência e Kits;

• Capacitação dos Recursos Humanos e Simulados;

• Reuniões Periódicas das Equipes;

• Documentação dos Procedimentos.

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